Emenda ao PL 2.969/2022 quer mudar escolaridade da carreira de técnico do MPU, de nível médio para nível superior. Anajus promete lutar contra a alteração.

Depois da Justiça Federal, o Ministério Público da União poderá ter a escolaridade da carreira de técnico alterada de nível médio para nível superior, por meio de uma emenda parlamentar. Ao menos, essa é a sugestão proposta pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos), ao analisar o Projeto de Lei 2.969/2022, que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Originalmente, o PL 2.969/2022 dispõe sobre a transformação de cargos de analista do Ministério Público da União em cargos de procurador de Justiça Militar, de promotor de Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar. No entanto, a emenda do deputado Murilo Galdino propõe ainda alterar a Lei 3.316/ 2016, para que a carreira de técnico passe a exigir o nível superior.

A proposta é idêntica à que trata da carreira de técnico judiciário da Justiça Federal, que teve sua escolaridade alterada de nível médio para nível superior, por meio do Lei 14.456/2022, cuja constitucionalidade está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal, após a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

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A Lei 14.456/2022 é oriunda do Projeto de Lei 3.662/2021, que apenas transformava cargos vagos de auxiliar e técnico judiciários do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em cargos de analista judiciário. No entanto, por uma emenda parlamentar, o texto alterou a escolaridade de ingresso na carreira de técnico judiciário, que passou de nível médio para nível superior.

A Anajus e diversos professores e advogados entrevistados pela reportagem da DEGRAU CULTURAL afirmam que a mudança de escolaridade da carreira de técnico judiciário é inconstitucional por ter ocorrido ‘vício de iniciativa’. 

Segundo os especialistas, qualquer proposta sobre alteração de escolaridade de uma carreira da área judiciária é de competência exclusiva do STF. Ou seja, a mudança não poderia acontecer por meio de uma emenda parlamentar, porque isso fere o princípio da separação dos poderes.

No caso do PL 2.969/2022 a lógica é mesma. Ou seja, a alteração da escolaridade da carreira de técnico é de competência da Procuradoria Geral da República (PGR) e, por isso, na visão dos especialistas e da Anajus, não poderia ser alterada por meio de uma emenda parlamentar. 

Anajus diz que lutará contra a mudança de escolaridade

A Anajus, por meio de nota emitida na última quarta-feira, dia 5, disse que uma eventual aprovação do PL 2.969/2022 criará uma espécie de ‘trem da alegria’ em todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), ao elevar para nível superior a escolaridade dos técnicos.

Por isso, a Anajus informou que lutará pela derrubada dessa emenda no Senado. No entanto, caso a proposta seja aprovada e a lei sancionada pelo presidente Lula ou promulgada pelo Congresso Nacional, a entidade ingressará com uma ADI no STF.

Na nota, a Anajus classifica a emenda parlamentar como um ‘jabuti’ e diz que o PL do MPU contém um mecanismo chamado de ‘contrabando legislativo’, ao colocar no projeto proposta sem pertinência temática com a proposta original.

“Na redação enviada ao Congresso pela Procuradoria-Geral da República, o PL 2969 apenas transformava 23 cargos vagos de analista do MPU em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. E não tinha uma linha sobre requisito para inscrição em concurso público.”

Outro aspecto levantando pela Anajus é que uma eventual mudança da escolaridade da carreira de técnico para nível superior poderá trazer maior custo à PGR. “Com a emenda ao PL 2969/2022, que já foi aprovado na Câmara em março, será aberta uma brecha permitindo que os atuais técnicos possam pedir equiparação salarial com os analistas. Isso cria um rombo vultoso nas contas públicas e golpeia o concurso público”.

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