Serão providas 110 vagas de técnico ambiental, de nível médio, e 61 de analista ambiental, de nível superior. Remunerações de R$4.063 e R$8.547, respectivamente.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade recebeu autorização do Ministério da Economia para realizar a nomeação de 171 aprovados no concurso ICMBio, aberto em novembro do ano passado. Conforme portaria publicada no Diário Oficia da União desta terça-feira, dia 28, serão providas 110 vagas de técnico ambiental, de nível médio, e 61 de analista ambiental, de nível superior.
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A primeira carreira tem remuneração de R$4.063,34 já a segunda, R$8.547,64. Os valores já incluem R$458 de auxílio-alimentação. Nos próximos dias, o Ibama deverá iniciar a nomeação dos aprovados no concurso. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Concurso ICMBio contemplou seis estados
O concurso ICMBio, que foi organizado pelo Cebraspe, ofereceu 171 vagas, distribuídas pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Maranhão. A seleção terá validade de um ano, podendo dobrar.
A expectativa é de que o ICMBio possa solicitar ao Ministério da Economia, nos próximos dias, um adicional de 25% das vagas previamente autorizadas. Caso isso aconteça, mais 42 aprovados poderão ser convocados, sendo 27 para técnico ambiental e 15 para analista ambiental.
Veja a portaria que autoriza as nomeações no ICMBio
PORTARIA SEDGG/ME No 5.654, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL-SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência prevista no inciso III do art. 27 da Portaria ME no 406, de 8 de dezembro de 2020 resolve:
Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 171 (cento e setenta e um) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria SEDGG/ME no 10.644, de 2 de setembro de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2o O provimento a que se refere o art. 1o está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISSON CARDOSO RUBIN
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Quantidade |
|
Analista ambiental |
NS |
61 |
|
Técnico ambiental |
NI |
110 |
|
|
|
171 |
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