Ministério da Economia autorizou a chamada de 432 aprovados para técnico ambiental, 96 para analista ambiental e 40 para analista administrativo.

Ministério da Economia autorizou nesta terça-feira, dia 28, a nomeação de 568 aprovados no concurso Ibama, aberto em novembro do ano passado. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode realizar o provimento de 432 vagas de técnico ambiental, 96 de analista ambiental e 40 de analista administrativo.

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A primeira carreira exige o nível médio e tem remuneração de R$4.063. Já as outras duas exigem formação superior e têm ganhos de R$8.547,64. Os valores já incluem R$458 de auxílio-alimentação. Nos próximos dias, o Ibama deverá iniciar a nomeação dos aprovados no concurso.

Concurso Ibama contemplou todo o país

O concurso Ibama, que ofereceu 568 vagas e foi organizada pelo Cebraspe, contou com oportunidades para todos os estados, além do Distrito Federal. Para o Rio de Janeiro foram destinadas dez vagas no cargo de técnico ambiental. 

Foram registrados 151.062 inscritos no concurso Ibama, sendo 108.041 para técnico ambiental, 31.408 para analista ambiental e 11.613 para analista administrativo. As contratações ocorrerão por meio do regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.

Veja portaria que autoriza as nomeações no Ibama

PORTARIA SEDGG/ME No 5.663, DE 23 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL-SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência prevista no inciso III do art. 27 da Portaria ME no 406, de 8 de dezembro de 2020,

resolve:

 Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 568 (quinhentos e sessenta e oito) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria SEDGG/ME no 10.641, de 2 de setembro de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2o O provimento a que se refere o art. 1o está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com

a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do Instituto Brasileiro

do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Quantidade

Analista administrativo

NS

40

Analista ambiental

NS

96

Técnico ambiental

NI

432

Total

 

568

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