Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votam a favor da realização do Censo Demográfico no próximo ano, em função das dificuldades impostas pela pandemia.
Os candidatos ao concurso para agentes e recenseador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vão ganhar mais um ano de preparação. Por meio de uma sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 14 de maio, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor do adiamento do Censo Demográfico por mais um ano, ou seja, permitindo à autarquia que o realize em 2022.
Os ministros analisam a decisão do decano Marco Aurélio Melo, que determinava ao Governo Federal a adoção de medidas para realizar o Censo Demográfico do IBGE neste ano, após ele acolher um pedido de liminar feito pela Procuradoria Geral do Maranhão, que se posicionou contra o adiamento do Censo Demográfico por mais um ano. O Ministério da Economia já havia anunciado que não disponibilizava de orçamento suficiente para a realização do evento, e nesse sentido, a Advocacia-Geral da União recorreu dessa liminar.
Dos onze ministros do STF, até o momento em que esta matéria foi publicada, nove já declararam seus votos, formando maioria a favor do Censo 2022:
- Em defesa do adiamento do Censo: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
- Em defesa do Censo em 2021: o ministro-relator do caso, Marco Aurélio Melo e Edson Fachin.
Os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski ainda não fecharam os seus votos.
O ministro Gilmar Mendes justificou que adiar essa tradicional coleta de dados pelo país por mais um ano evitaria possíveis dificuldades que os futuros recenseadores teriam com relação à pandemia:
“Além de evitar as dificuldades inerentes ao recrutamento de mais de 200 mil agentes censitários e ao treinamento dos supervisores e recenseadores durante um período de agravamento da pandemia causada pelo SarsCoV-2, é capaz de trilhar caminho que preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas (...). A concessão de prazo razoável se alinha com a necessidade de preservar o espaço de deliberação próprio das instâncias políticas, assegurando outra oportunidade para que o Poder Executivo, em articulação direta com o Congresso Nacional, assegure créditos orçamentários suficientes para a realização do Censo Demográfico do IBGE".
O mesmo ministro criticou a atuação do Poder Executivo nesse caso, afirmando que ao negligenciar o direito da população de ter informações atualizadas sobre o país “põe em xeque a preservação de relevantes postulados constitucionais".
O relator do caso, Marco Aurélio Melo já havia criticado a redução de 90% do orçamento destinado ao IBGE, alegando que a não realização do Censo e do concurso para a contratação de servidores temporários feria o artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988, em que detalha o dever do Estado Democrática de “organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional”.
Essa decisão do STF atende à reivindicação do próprio IBGE, que pedia para que o Censo só ocorresse no ano que vem, acreditando toda a população adulta esteja vacinada contra a Covid-19.
Concurso previa 204 mil vagas temporárias
Ainda não se sabe se todo o concurso visando contratar profissionais para atuarem no Censo também será suspenso, muito menos há uma definição concreta a respeito do reembolso concedido aos candidatos já inscritos, em caso de suspensão oficializada. O IBGE pretende contratar 204.307 servidores temporários, distribuídos em três carreiras, cada qual com os seguintes requisitos e remunerações:
- 5.450 vagas de agente censitário municipal (nível médio) - Remuneração de R$2.558;
- 16.959 vagas para agente censitário supervisor (nível médio) - Remuneração de R$2.158;
- 181.898 vagas para recenseador (nível fundamental) - Remuneração varia conforme a produtividade do profissional.
As provas para disputar a essas vagas ocorreriam nos dias 18 e 25 de abril, mas foram suspensas em decorrência da diminuição do repasse orçamentário para o IBGE, que seria de R$2 bilhões, mas o Governo Federal sancionou orçamento de R$71 milhões para a autarquia.
Vale lembrar que tanto o Censo quanto o concurso público foram adiados em 2020, em função do surgimento da pandemia da Covid-19, e esse deve ser o segundo adiamento consecutivo.




