Um problema comum em muitos concursos de nível médio/técnico é a aprovação de candidatos que possuem não o curso de nível técnico, mas a graduação universitária (de nível superior). Normalmente, os aprovados nesta situação são barrados no ato de convocação do concurso e não assumem seus postos. Centenas de concurseiros passam por esta situação todos os anos.
Mas na última quinta-feira, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu uma decisão que reverte a situação. A Ação Civil movida pelo órgão, visando garantir a tomada de posse de candidatos com curso superior na área técnica exigida pelo concurso, foi acatada em primeira instância. A determinação é válida para todas as seleções federais.
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Segundo a sentença, dada pelo juiz federal substituto da 8ª Vara-DF, Márcio de França Moreira, não é coerente restringir a entrada de novos servidores com nível ainda mais elevado de ensino na área de conhecimento em questão, visto que o intuito dos concursos públicos é justamente selecionar os melhores quadros de funcionários possíveis.
Com isto, se um candidato tiver bacharelado em Enfermagem ou Engenharia Eletrônica e quiser se candidatar ao cargo de técnico em enfermagem ou técnico eletricista, estarão aptos e deverão ser empossados em caso de aprovação no concurso. A regra se aplica da mesma forma em outros casos semelhantes.
Atualmente, existe um entendimento legal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as aprovações nestes casos devem ser respeitadas. Entretanto, a jurisprudência do STJ é constantemente desrespeitada pelos órgãos ligados à União, que insistem em barrar os aprovados neste caso.
A DPU afirma que a sentença é válida para todos os concursos federais que estão em andamento, não somente os futuros. Portanto, é importante estar atento ao que já está em pauta atualmente. A Advocacia-Geral da União (AGU) ficará responsável pela orientação jurídica aos órgãos e autarquias federais, supervisionando os editais futuros.





