O Direito é uma das áreas de conhecimento mais cobradas em concursos públicos no país. Em diversos setores do serviço públicos, o conhecimento de legislações específicas, referentes à área de atuação de cada órgão, são exigências básicas para o ingresso de novos funcionários. Estar familiarizado com os principais conteúdos de Direito certamente garante a qualquer concurseiro um diferencial na disputa pelas vagas.
Uma das áreas mais cobradas em concursos públicos é o Direito Penal, sobretudo as seleções destinadas a corporações policiais e órgãos de segurança. Dois exemplos dessa situação são o Concurso PRF e o Concurso Polícia Civil do Rio de Janeiro (nos cargos de delegado e inspetor)
O Direito Penal é o ramo do Direito que se dedica a definir as normas de atuação do Estado em relação aos crimes cometidos por indivíduos da sociedade, regulando os modelos e duração das penas destinadas a cada tipo de delito. Em suma, esta é a área responsável por determinar as punições para aqueles que transgridem as regras de convivência pré estabelecidas na Constituição.
Se você está interessado em começar a se preparar para a carreira na área de segurança pública, mas nunca teve contato com o Direito, este texto irá te ajudar bastante neste pontapé inicial. Separamos sete termos básicos do Direito Penal para te ajudar a começar os estudos nesta que é uma das disciplinas mais cobradas em concursos da área de segurança. Confira!
in·fra·ção
1 Ato ou efeito de infringir.
2 Transgressão e violação às normas, leis e regras estabelecidas.
Ex.: Se você cometer uma infração, pode ir para a cadeia.
ca·bí·vel
1 Que pode caber (em espaço ou período de tempo).
2 Que tem cabimento; que é aceitável.
Ex.: Irei tomar uma atitude cabível em relação ao seu problema
or·de·na·ção
1 Ato ou efeito de ordenar(-se); ordenamento.
2 Disposição apropriada para a manutenção da ordem.
3 JUR Qualquer preceito que tenha representação legal.
Ex.: Isto é o que está determinado no Ordenamento Penal brasileiro
pe·na
1 Punição dada a alguém por ter agido de maneira repreensível ou condenável; castigo, condenação, penitência.
2 Sanção imposta pelo Estado e aplicada pelos órgãos jurídicos competentes ao transgressor de uma norma jurídica, podendo ser classificada em correcional ou criminal.
Ex.: O diretor da escola resolveu aplicar a pena de suspensão aos alunos indisciplinados.
pre·cei·tu·ar
1 Estabelecer como norma ou preceito; determinar
2 Definir regras; dar ordens ou instruções
Ex.: Cabe aos mestres preceituar
do·si·me·tri·a
1 Dosimetria da pena, JUR: determinação da pena exata para cada crime cometido por um condenado.
Ex.: Dosimetria é o cálculo feito pelo juiz para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime
he·di·on·do
1 Que tem aparência repulsiva; horrendo, horrível:
2 Que é considerado desprezível ou ignóbil, do ponto de vista moral; abjeto, depravado, sórdido:
Ex.: Era um réu de crime hediondo, cujo crime deve estar ainda na lembrança de todos





