O Direito é uma das áreas de conhecimento mais cobradas em concursos públicos no país. Em diversos setores do serviço públicos, o conhecimento de legislações específicas, referentes à área de atuação de cada órgão, são exigências básicas para o ingresso de novos funcionários. Estar familiarizado com os principais conteúdos de Direito certamente garante a qualquer concurseiro um diferencial na disputa pelas vagas.


Uma das áreas mais cobradas em concursos públicos é o Direito Penal, sobretudo as seleções destinadas a corporações policiais e órgãos de segurança. Dois exemplos dessa situação são o Concurso PRF e o Concurso Polícia Civil do Rio de Janeiro (nos cargos de delegado e inspetor)


O Direito Penal é o ramo do Direito que se dedica a definir as normas de atuação do Estado em relação aos crimes cometidos por indivíduos da sociedade, regulando os modelos e duração das penas destinadas a cada tipo de delito. Em suma, esta é a área responsável por determinar as punições para aqueles que transgridem as regras de convivência pré estabelecidas na Constituição.


Se você está interessado em começar a se preparar para a carreira na área de segurança pública, mas nunca teve contato com o Direito, este texto irá te ajudar bastante neste pontapé inicial. Separamos sete termos básicos do Direito Penal para te ajudar a começar os estudos nesta que é uma das disciplinas mais cobradas em concursos da área de segurança. Confira!


in·fra·ção


1 Ato ou efeito de infringir.

2 Transgressão e violação às normas, leis e regras estabelecidas.


Ex.: Se você cometer uma infração, pode ir para a cadeia.


ca·bí·vel


1 Que pode caber (em espaço ou período de tempo).

2 Que tem cabimento; que é aceitável.


Ex.: Irei tomar uma atitude cabível em relação ao seu problema


or·de·na·ção


1 Ato ou efeito de ordenar(-se); ordenamento.

2 Disposição apropriada para a manutenção da ordem.

3 JUR Qualquer preceito que tenha representação legal.


Ex.: Isto é o que está determinado no Ordenamento Penal brasileiro


pe·na


1 Punição dada a alguém por ter agido de maneira repreensível ou condenável; castigo, condenação, penitência.

2 Sanção imposta pelo Estado e aplicada pelos órgãos jurídicos competentes ao transgressor de uma norma jurídica, podendo ser classificada em correcional ou criminal.


Ex.: O diretor da escola resolveu aplicar a pena de suspensão aos alunos indisciplinados.


pre·cei·tu·ar


1 Estabelecer como norma ou preceito; determinar

2 Definir regras; dar ordens ou instruções


Ex.: Cabe aos mestres preceituar


do·si·me·tri·a


1 Dosimetria da pena, JUR: determinação da pena exata para cada crime cometido por um condenado.


Ex.: Dosimetria é o cálculo feito pelo juiz para definir qual a pena será imposta a uma pessoa em decorrência da prática de um crime


he·di·on·do


1 Que tem aparência repulsiva; horrendo, horrível:

2 Que é considerado desprezível ou ignóbil, do ponto de vista moral; abjeto, depravado, sórdido:


Ex.: Era um réu de crime hediondo, cujo crime deve estar ainda na lembrança de todos


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