Os candidatos do concurso TRF-RJ/ES, cujas primeiras provas foram aplicadas neste domingo, dia 5, já podem consultar o Gabarito Preliminar - Técnico Judiciário, divulgado pela Consulplan. Nossos professores fizeram a transmissão ao vivo da correção do exame logo após a prova, não só corrigindo e dando o gabarito mas também falando a respeito das possíveis anulações e pedidos de recurso. O vídeo pode ser assistido logo abaixo.
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Os recursos serão aceitos na terça e quarta, dias 7 e 8 de março, no site da Consulplan. Será aprovado quem conseguir 60% dos pontos, incluindo as partes de Conhecimentos Gerais e Específicos. Os candidatos podem zerar disciplinas, desde que consigam a pontuação.
Possíveis anulações e pedidos de recurso
Os professores juntamente com especialistas em concursos da Degrau, analisaram a prova objetiva do técnico judiciário sem especialidade (nível médio) do concurso do TRF-RJ/ES e entenderam que a avaliação teve um nível maior do que o necessário para um cargo de 2º grau. Alertaram ainda que dez, das 30 questões de Conhecimentos Específicos, são passíveis de anulação, por não seguirem o previsto no programa do concurso. Os problemas foram notados em Direito Constitucional (uma questão), Direito Penal (uma), Direito Processual Civil (duas), Direito Tributário (duas), Direito Previdenciário (duas) e Direito Administrativo (duas). A análise foi feita tendo por base a prova amarela do tipo três. Em Direito Constitucional a questão com problema é a 12, que trata de súmula vinculante. "A lei que trata desse tema é a 11.417 de 2006, que não estava no edital. Por isso, deve haver a anulação", disse o professor Saulo Vianna. Em Direito Penal, o problema aparece no item 21, sobre o crime descaminho. "Esse conteúdo está no artigo 333 da lei, sendo que o edital menciona a necessidade dos artigos 312 ao 327. A anulação é inevitável", acredita Patrick Barreto. Em Direito Processual Civil, o professor Raphael Campos mencionou as questões 24 e 25 como problemáticas. "A 24 trata da ordem dos processos dos tribunais e das alegações dos réus na contestação. Todos os conteúdos nas opções não constam no programa, incluindo o gabarito. Na 25, o mesmo acontece, pois a opção correta não consta no programa do concurso. Por isso, a anulação é necessária", afirmou. As questões 33, sobre salário de benefício, e 34, sobre período adverso, ambas de Direito Previdenciário, também tiveram problemas, na visão do professor Henrique Sartori. "São conteúdos que também não constam no programa e cujas questões devem ser canceladas", avaliou. Direito Tributário também apresentou fuga do programa, na análise de Leandro Campos. "A questão 31 era sobre fiança bancária, conteúdo que não estava no programa. Já a 32, sobre execução fiscal, é constante da Lei 6.830 de 1980, que também não constava no edital", explicou. Por último, Direito Administrativo apresentou duas questões problemáticas, na visão da professora Renata Jorge. "Os itens 11 e 13 tratam de conteúdos que não constam em edital. A 11 fala da Parceria Público Privada, disponível na lei 11.079 de 2004, que não está no edital. A resposta da 13 está numa jurisprudência, e não na lei. Como a jurisprudência não constava no edital, é necessária a anulação." Renata Jorge lamentou os erros e fez críticas ao exame da Consulplan. "Foi uma prova mal elaborada e mal redigida. Ela apresentou um nível de exigência superior ao necessário para um cargo de nível médio", relatou a professora.