Confira as respostas para as principais dúvidas dos concurseiros!

A gente sabe que se preparar para concurso público não é fácil. A tarefa pode ficar ainda mais difícil se você estiver tentando fazer isso sozinho. Diante de tanta informação disponível é comum surgirem dúvidas. Mas é essencial que você entenda como funciona todo o processo de um concurso público, da decisão de prestar concurso até a posse. Isso reduz a chance de você cometer erros e pode encurtar seu caminho até a aprovação.

Frequentemente recebemos dúvidas dos nossos alunos e de pessoas que estão pensando em iniciar nesse universo dos concursos públicos. De fato é muita informação e são muitos detalhes para assimilar. Mas, pensando em facilitar sua vida e encurtar seu caminho até a aprovação, separamos aqui as principais dúvidas que recebemos e respondemos uma por uma. Confira!

1 - Como faço para me inscrever em um concurso público?

O edital é o documento oficial de cada concurso público e é ele que vai trazer os detalhes da seleção, entre eles, a forma de inscrição. Mas, em geral, atualmente as inscrições são feitas online, pelo site da banca organizadora do concurso.

Quando o concurso permite inscrição presencial (o que é muito raro hoje em dia), também é no edital que vai constar o endereço ou os endereços onde você poderá fazer sua inscrição.   

2 - Quem pode prestar concurso público?

Existem alguns requisitos básicos para o cidadão estar apto a prestar um concurso público. Esses requisitos estão previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e constam na lei 8.112/90. Confira quais são eles: nacionalidade brasileira (assim como aos estrangeiros, na forma da lei); gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. De acordo com o primeiro parágrafo da mesma lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei". Ou demais requisitos você encontrará no edital de cada concurso.

3 - Existe limite de idade para prestar concurso público?

De acordo com a Constituição, não há idade máxima para prestar um concurso público. Com exceção dos concursos das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária e Bombeiros. Isso porque as carreiras desses órgãos requerem atividades com esforço físico acentuado. Mas é preciso ficar atento a idade da aposentadoria compulsória, que mudou para 75 anos.

4 – Estou com meu nome “sujo” nos órgãos de proteção ao crédito. Eu posso prestar concurso público e assumir o cargo caso seja classificado?

Sim; o registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público.

5- O que pode reprovar um candidato na etapa de investigação social?

Um concurso público, em geral, é composto por várias etapas. A investigação social é apenas uma delas. Essa fase faz parte da grande maioria dos concursos da área de segurança pública. Ela serve não só para analisar a conduta social e profissional do candidato quanto às infrações penais que porventura ele tenha praticado, como também para avaliar a idoneidade moral do aspirante ao cargo. Ou seja, o objetivo da investigação social é saber se o candidato está apto a exercer um cargo público. Entre os principais motivos que podem eliminar um candidato durante a investigação social, estão: Omitir informações relevantes sobre a vida pregressa; Uso de drogas ilícitas; Prática habitual de jogo proibido; Habitualidade em descumprir obrigações legítimas; Prática de ato tipificado como infração penal; Demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; Recorrentes infrações do Código de Trânsito Brasileiro que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outras pessoas; Mandado de prisão em seu desfavor;

Reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares; Relação de amizade com indivíduos envolvidos em delitos; Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

6 - Todo concurso tem reserva de vagas para pessoas com deficiência?

A legislação brasileira possui vários dispositivos legais para garantir um percentual de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.  O primeiro destes dispositivos foi  a Lei nº 8.112/1990, que, além de reproduzir a obrigatoriedade da realização de concurso público, já prevista na Constituição, ainda previu os requisitos básicos para investidura em cargos públicos, entre eles, o direito das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas, de até 20% das vagas oferecidas (artigo 5º, §2º).

Tal direito de reserva de vagas foi regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”. O artigo 37 deste Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas no concurso.

Já o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos oferecidos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Para conhecer melhor as regras de cada concurso, é necessário ler atentamente o edital, que é o documento que dispõe sobre cada detalhe da seleção.

Por fim, podemos concluir que em um concurso público, no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas devem ser reservadas para as pessoas com deficiência. Se o número de vagas de um concurso for 4, por exemplo, não pode haver reserva de vagas, uma vez que uma única vaga já seria mais de 20%.

7 - Quem pode solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição?

As condições exigidas para a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Cada entidade é responsável por estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo raras exceções, a grande maioria costuma levar em conta a situação econômica do candidato.

A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas economicamente. Isto está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição brasileira, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.

Em maio do ano de 2018 foi sancionada a lei que concede a candidatos economicamente carentes e doadores de medula óssea o direito de pedir isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A regra vale para órgãos da administração direta ou indireta dos três poderes da União. 

No âmbito do executivo federal, a situação está regulada pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. 

Caberá ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.

8 - É possível acumular dois ou mais cargos públicos?

Outra dúvida que muita gente costuma ter é: quem já tem um cargo público, se prestar outro concurso pode acumular dois cargos ou terá que escolher apenas um deles?

E a resposta é que, por regra, cargos públicos são inacumuláveis. Mas há exceções. A Constituição Federal de 1988 determina que, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular: dois cargos de professor; dois cargos de profissão regulamentada da área da saúde; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou um cargo de juiz ou promotor com outro do magistério. Além destas, há a possibilidade de acumular um cargo não remunerado.

9 – Lactantes têm direito de amamentar durante as provas?

De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, as mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos, desde que avisado previamente. E é preciso levar um acompanhante para ficar com o bebê enquanto a mãe estiver fazendo a prova. Segundo o artigo 2º: Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas de avaliação em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

10 - Ter tatuagem pode impedir alguém de assumir um cargo público?

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que órgãos públicos eliminem candidatos por terem tatuagens. Porém, pode haver exceções, como nos casos nos quais a tatuagem viole algum valor constitucional. Principalmente para concursos da área de segurança pública, o candidato não deve ter tatuagem de: desenhos violentos; mensagens violentas; obscenidades; conteúdo preconceituoso; apologia ao crime, à tortura e ao terrorismo.

11 – Quem tem tecnólogo pode concorrer a um cargo que exige nível superior?

O curso de tecnólogo é considerado um curso de graduação em nível superior, só que com duração menor. Se o edital de um concurso vier exigindo nível superior ou graduação de nível superior sem especificar se é requerido bacharelado ou licenciatura, quem tiver diploma de tecnólogo poderá concorrer normalmente. Mais uma vez, é o edital do seu concurso que trará a informação.

12 - Encontrei informações conflitantes sobre um concurso. Onde posso tirar minha dúvida?

No edital. Como já falado várias vezes, o edital é o documento oficial do seu concurso. Em caso de dúvidas, consulte-o!

13 – É possível concorrer a uma vaga de nível superior enquanto ainda cursando a faculdade?

O candidato pode prestar o concurso ainda cursando a faculdade. Entretanto, se convocado, no ato da posse deverá preencher todos os requisitos que a lei exige para a investidura no cargo. Logo, até a data da posse é preciso que o mesmo tenha concluído o grau de escolaridade exigido no edital - neste caso, ter concluído o curso superior.

14 - Onde eu posso ter mais informações sobre a situação do concurso que quero fazer?

Aqui no site da Degrau, na aba "cursos" (e depois "por concursos") nós publicamos as principais informações sobre os concursos mais procurados do país. Porém, se você não encontrar o que procura, existem jornais especializados no tema, que você pode acessar para tentar encontrar o que procura. Além do mais, se o concurso já tiver uma banca selecionada para organizá-lo, você pode encontrar mais informações no site da organizadora.

Esperamos que sua dúvida tenha sido respondida e que agora você esteja pronto para continuar seu caminho rumo à posse. Mas, se ainda ficou alguma pergunta sem responder, não deixe de entrar em contato com a gente!

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