Todos os anos, são registrados dezenas de milhares de violência doméstica contra mulheres no Brasil. Entre casos de violência física, homicídio e cárcere privado, o que se vê no país é uma situação alarmante que necessita de medidas firmas das autoridades.

Tendo isto em vista, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 1.950 de 2019. O PL altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), acrescentando um parágrafo determinando o impedimento da nomeação de agressores domésticos.

O autor do projeto é o senador Romário (Podemos-RJ). De acordo com o ex-jogador de futebol, o objetivo desta mudança é coibir a violência doméstica contra as mulheres, já que somente o rigor da lei não é suficiente para erradica-la. Ao impor esta barreira nos concursos públicos, espera-se dissuadir possíveis agressores.

O texto determina que os condenados por agredir mulheres não poderão ingressar no serviço público, enquanto perdurar sua sentença. Sendo assim, indivíduos que tenham cometido delitos deste tipo estão vedados na Administração Pública direta e indireta, até que tenham suas penas cumpridas.

O texto contido no Projeto de Lei nº 1.950 de 2019 diz o seguinte:

“Parágrafo único. O agressor condenado por crime caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta Lei, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive empresas estatais, enquanto perdurar o cumprimento de pena privativa de liberdade”.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), reforçou a importância da proposta, afirmando que o poder público não pode admitir agressores condenados por um crime como este, destacando as questões éticas envolvidas.

"Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor".

 

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