Nem todo mundo pode participar desses processos, segundo a Constituição. Entenda que restrições são essas.
Se tem algo muito recorrente em concurso público é o chamado requisito. Determinado cargo é destinado para determinado profissional. Isso significa, por exemplo, que uma pessoa com apenas o nível médio completo não pode concorrer ao um cargo de advogado. Mas esses requisitos não valem somente para um concurso específico.
Segundo a lei 8.112/90, presente na Constituição Federal do Brasil, foram estipulados alguns requisitos básicos para que um cidadão possa usufruir desse direito:
- Ter nascido ou possuir a nacionalidade brasileira;
- Desfrutar dos direitos políticos;
- Estar em quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Ter a idade mínima de 18 anos;
- Estar apto físico e mentalmente
Quem não estiver com esses requisitos listados, certamente, será impossibilitado de prestar concursos no país. Ainda há outros fatores que podem impedir a participação de alguns indivíduos em determinados processos.
Pessoas endividadas
Se você estiver com o “nome sujo” na praça, não se preocupe, você não será impedido de prestar concurso. Mas há instituições, como o Banco do Brasil, que restringe à participação de candidatos com dívida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).
Algumas empresas afirmam que a medida é inconstitucional. Porém, de acordo com o BB, a empresa precisa seguir à risca a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central, o que torna contraditório contratar um servidor endividado para um cargo que tenha que cuidar das finanças dos clientes. Concursos para tribunais, procuradorias e cargos policiais também fazem esse tipo de restrição.
Candidatos com ação penal ou com passagem pela polícia
Quem tiver nessas condições também não será proibido de prestar concurso, desde que não tenha sido condenado pela justiça, aí sim, ficará impedido. Semelhante à questão da inadimplência, concursos para juiz, promotor e para a polícia não permitem a inscrição de pessoas com ficha criminal, devido à natureza das suas funções, o futuro profissional não pode ter tido atritos com a lei no passado.
Servidores Exonerados ou Demitidos
Se algum for exonerado, ou seja, deixar o cargo por iniciativa própria, seja qual for o motivo, ele será impedido de tomar a posse em outro cargo público caso seja aprovado em concurso.
No caso dos demitidos, que é o servidor dispensado por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública, só poderá prestar concurso depois de completar 10 anos de sua demissão.
Obrigações Eleitorais
Como consta no citado artigo da Constituição, o candidato que não votou, nem justificou a ausência na última eleição, fica impedido de assumir o cargo, caso seja aprovado. Porém, esse é um caso de pendência, ou seja, o candidato só precisa regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral.
Gestantes
É mito dizer que grávidas não podem prestar concurso. Não só como podem fazer, como também, caso conquistem a vaga, podem tomar posse do cargo preterido. Elas só precisam ficar atentas às informações do edital, onde poderá haver seções específicas para alguns casos, entre eles os das gestantes.
Deficientes
Essa mesma atenção ao edital deve ter os portadores com deficiência, pois alguns concursos reserva uma quantidade X de vagas para candidatos nessas condições.
Estrangeiros
Nesse caso, ainda falta uma lei mais específica que permita ou não o ingresso de pessoas naturais de outros países no serviço público brasileiro via concurso. O que torna essa possibilidade mais real é o fato desse estrangeiro se naturalizar brasileiro. Porém, ele precisa residir no país durante dois anos consecutivos. No caso dos imigrantes de países que tenham o português como idioma oficial, eles precisam de apenas um ano para entrarem com o pedido de naturalização.
Limite de Idade
É mais que óbvio que candidatos menores de 18 anos não podem prestar concurso público. Contudo, alguns editais, permitem que candidatos com 17 anos se inscrevam, desde que completem a maioridade até o último dia das inscrições ou mesmo até à data da posse.
Há alguns concursos que também estipulam uma idade máxima para os candidatos, geralmente, de 70 anos incompletos, tanto para mulheres como para homens, e no caso de alguns tribunais, essa idade mínima cai para 65 anos.
Aposentados
Só poderá prestar concurso, candidatos aposentados pela iniciativa privada. No caso dos quem já esteja aposentado em algum outro cargo no serviço público, há algumas exceções:
- Ter dois cargos públicos de profissionais de saúde;
- Ter dois cargos públicos de professor;
- Um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa;
- Um cargo de juiz ou promotor e outro de professor.
Candidatos com Tatuagem
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal determinou que os editais não podem proibir a participação de pessoas com tatuagem. No entanto, há algumas exceções, como tatuagem com desenhos e mensagens violentas com obscenidades, com conteúdo preconceituoso, que façam apologia à tortura e ao terrorismo, entre outros.
Todas essas informações ressaltam a importância de se ler o edital atentamente, parágrafo por parágrafo, principalmente esses requisitos para descobrir se você pode concorrer ao cargo desejado ou mesmo descobrir se o concurso poderá ferir os requisitos básicos da Constituição Federal de 1988.




