Conheça os direitos que o público feminino possui dentro de um processo de contratação em um órgão público.
O Dia 8 de março é marcado pela revolução promovida pelas mulheres que trabalhavam na fábrica da Triangle Shirtwaist, nos Estados Unidos, em março de 1911 que lutavam por melhores condições de trabalho até serem vítimas de um trágico incêndio. Ao todo, 146 trabalhadores morreram, sendo 121 mulheres. Do início do século passado até 2022, cidadãs do mundo todo seguem lutando para serem respeitadas e poderem usufruir de direitos e benefícios restritos ao público masculino.
No âmbito dos concursos públicos, por exemplo, existe o princípio da isonomia, ou seja, não pode haver distinção de tratamento entre homens e mulheres. Mas como as necessidades do público feminino são distintas em comparação a do masculino, um determinado edital pode garantir direitos específicos para as mulheres, especialmente para as gestantes e lactantes. Como a Constituição Federal de 1988 protege a maternidade, a família e o planejamento familiar, as mulheres nessas condições possuem prerrogativas em razão de suas condições especiais.
Por exemplo, as gestantes são as únicas que tem o direito de solicitar a remarcação do Teste de Aptidão Física, algo que não é concedido a qualquer outro concurseiro para não haver favorecimento a um determinado concorrente que tenha se ausentado no dia do TAF, seja pelo motivo que for.
Na avaliação do Supremo Tribunal Federal, “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”. Até mesmo o Pacto de São José da Costa Rica e a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconheceram que é inconcebível que uma mulher em período gestacional tenha que passar por um teste que exigirá um grande esforço da sua parte física. Além disso, é uma medida para diminuir a dificuldade das mulheres de serem inseridas no serviço público.
No caso das lactantes, a lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que as mães podem amamentar seus filhos durante a realização de uma prova de concursos públicos na administração pública direta e indireta, desde que elas solicitem esse benefício no ato de inscrição para o concurso e desde que isso esteja expresso no edital.
Esse direito atende somente às mulheres que tem filhos de até seis meses de idade no dia da realização de prova ou de qualquer outra etapa de avaliação, tendo que comprovar a idade da criança mediante declaração encaminhada para a banca organizadora do concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. As mulheres poderão levar um acompanhante que estará cuidando do bebê, devidamente declarado no ato de inscrição, trazendo a criança para a amamentação em um intervalo de duas horas e meia.
Reserva de vagas na área policial
Os direitos em um concurso público não atendem apenas às mulheres que possuem filhos. Alguns concursos para órgãos de segurança pública trazem uma reserva de vagas para esse público. O concurso para a Guarda Municipal de Nova Iguaçu é um exemplo, onde o edital estabelece reserva de 30 vagas para as mulheres das 200 vagas abertas.
Vale lembrar que, no ano passado, tramitou no Congresso Nacional o projeto de lei 3510/2020, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que garante reserva de 15% dos cargos públicos oferecidos para as mulheres. Um outro projeto, 5361/19, reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública, caso o número de vagas oferecidas seja igual ou superior.
Ao haver essa distinção de vagas entre homens e mulheres, alguns órgãos pretendem garantir a presença do público feminino em um ambiente que, historicamente, é mais ocupado pelos homens.
A Segregação Horizontal no serviço público
Mas os problemas relacionados à presença feminina em um órgão público vão além de uma reserva de vagas presente em um edital. Apesar de formarem maioria no serviço público brasileiro, são poucas as servidoras que ocupam as áreas mais valorizadas e cargos de chefia em ocupações que não sejam consideradas “tipicamente femininas” e de menor remuneração, como as de professoras, enfermeiras, assistentes e secretárias em geral, reforçando o conceito da divisão sexual do trabalho, que é mais visível na iniciativa privada.
Daniela Vaz, autora do livro “O teto de vidro nas organizações públicas: evidências para o Brasil”, classifica essa tendência de separação de homens e mulheres em determinadas funções e em determinadas áreas ou setores do mundo corporativo de segregação horizontal, onde o trabalho da mulher fica restrito às funções ligadas ao cuidado.
E essa segregação é evidenciada em uma pesquisa realizada em 2014 pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em que aponta a presença minoritárias das mulheres nos seguintes ministérios:
- Ministério da Justiça (21,2%);
- Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (34,8%);
- Ministério da Fazenda (41,5%);
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (41,9%).
Em contrapartida, há maior presença de servidoras nos Ministérios da Saúde (56,9%) e da Previdência Social (54,9%).
Fora que, antes de chegar no serviço público, as próprias mulheres enfrentam a desigualdade de preparação frente aos candidatos homens, já que além de terem que dar conta dos vários conteúdos previstos em um edital, as mulheres acabam tendo que assumir as funções domésticas e de criação dos filhos, restando-lhes um tempo muitas vezes escasso para conseguirem competir de igual para igual com os concurseiros.
Mesmo após mais de um século de luta que resultou em diversas conquistas para as mulheres, ainda há outras arestas que precisam serem aparadas para que o serviço público não perpetue sexismos construídos pela sociedade historicamente.




