A situação do Concurso INSS continua suscitando debates dentro do governo. Na última semana, a recomendação de realização do concurso em até 30 dias, feita pelo MPF, foi rejeitada pelo Ministério da Economia. Mas a Procuradoria da República do Distrito Federal já confirmou que não pretende deixar por isso mesmo.

Os motivos apresentados pelo Ministério da Economia são de ordem orçamentária, relacionadas às limitações impostas pela situação fiscal do país.

"A atual situação fiscal do país limita a atuação da Administração Pública em ações que acarretem impactos orçamentário-financeiros tanto para este ano quanto para os exercícios subsequentes, o que impossibilita a autorização de realização de um concurso público para o INSS neste momento."

Em resposta ao ministério comandado por Paulo Guedes, a Procuradoria da República do Distrito Federal afirmou que irá entrar na justiça contra a decisão e que a ação já está sendo elaborada internamente.

"Será ajuizado o pedido de seleção pública para recomposição do quadro (do INSS). A ação inicial já está sendo elaborada"

Saídas do INSS em 2019 já ultrapassaram 3300

A Recomendação do MPF não se deu por acaso. O Instituto Nacional do Seguro Nacional já registrou, somente neste ano, 3.362 saídas de seu quadro de funcionários. Estes dados são referentes ao período entre janeiro e maio, tendo sido fornecidos pela própria autarquia.

Vale lembrar que o número total de vacâncias da autarquia já está estimado em 19 mil cargos vagos. O que assusta nos números apresentados neste ano é que, somente neste período de cinco meses, o INSS já apresentou mais saídas do que no registro de 2018 inteiro: no ano passado, foram 2.632.

Entre as baixas deste ano, a carreira que registrou o maior número de saídas foi a de Técnico do Seguro Social. O cargo de nível médio, cuja remuneração inicial é de R$5.186,79, tem agora 2.163 funcionários a menos, o que pode comprometer drasticamente as áreas de atendimento e apoio administrativo do órgão.

Este número de 3.362 não se refere apenas a saídas por aposentadorias. Entram neste cálculo também exonerações, demissões, posse em outros cargos e falecimento, por exemplo. O quantitativo é dividido da seguinte forma:

- Aposentadoria: 3.296

- Exoneração: 21

- Posse em outro cargo: 16

- Falecimento: 4

- Redistribuição: 9

- Demissão: 4

- Decisão judicial: 1

 

                         Fale agora com um consultor