Hoje (14/01) foi publicado no DOU a LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 sancionada pela PRESIDENTA DA REPÚBLICA Dilma Rousseff.
A lei cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências. Veja na integra:
LEI Nº 13.250, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo desta Lei. Art. 2o O Tribunal Superior Eleitoral adotará as providências necessárias à aplicação desta Lei. Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no orçamento geral da União. Art. 4o A eficácia desta Lei e seus efeitos financeiros ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Valdir Moysés Simão Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016



