Descubra o que é mito e o que é verdade, quando o assunto é concurso público!

Existem muitos mitos que envolvem o mundo dos concursos públicos. Alguns deles são repetidos há tanto tempo, que às vezes até os concurseiros mais experientes juram que é verdade.

Mas é essencial que você entenda como funciona todo o processo de um concurso público com exatidão. É preciso compreender o que fazer em cada etapa: da decisão de prestar concurso até a posse. Isso reduz a chance de você cometer erros e pode encurtar seu caminho até a aprovação.

Para que não sobrem dúvidas sobre o que é mito e o que é verdade quando o assunto é concurso público, nós, da Degrau Cultural, separamos aqui as principais dúvidas de todo concurseiro e explicamos para você o que é mito e o que é verdade. Confira!

Aposentado não pode prestar concurso público.

Mito – A lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos. Então, aposentados pelo setor privado podem, sim, prestar concurso público. O que não é permitido é que aposentados do funcionalismo público prestem outro concurso. Porque não é permitido acumular os rendimentos de dois cargos públicos.

Analfabeto não pode assumir cargo público.

Verdade – Há concursos direcionados para diversos níveis de escolaridade (até mesmo, ensino fundamental incompleto). Mas candidatos que não foram alfabetizados, de fato, não podem tomar posse de cargos públicos.

Quem tem tatuagens e piercings não pode tomar posse de cargo público.

Mito – O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que órgãos públicos eliminem candidatos por terem tatuagens. Porém, pode haver exceções, como nos casos nos quais a tatuagem viole algum valor constitucional. Principalmente para concursos da área de segurança pública, o candidato não deve ter tatuagem de: desenhos violentos; mensagens violentas; obscenidades; conteúdo preconceituoso; apologia ao crime, à tortura e ao terrorismo.

Lactantes têm direito de amamentar durante a prova

Verdade - De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, as mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos, desde que avisado previamente. E é preciso levar um acompanhante para ficar com o bebê enquanto a mãe estiver fazendo a prova. Segundo o artigo 2º: Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas de avaliação em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

Quem tem nome sujo não pode prestar concurso.

Mito –. O registro nos órgãos de proteção ao crédito não é impeditivo para tomar posse em cargo público. Ainda assim, esse é um dos mitos mais divulgados sobre concursos. Isso porque havia uma cláusula na CLT que impedia contratação e previa demissão de bancários com o nome sujo. Então isso confundia muita gente, que achava que o mesmo era válido para os concursos. E mesmo essa cláusula da CLT, caiu em desuso em 2010.

Candidato demitido de cargo público federal não pode prestar novo concurso por um período de, pelo menos, 5 anos.

Verdade – A demissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. E não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) e XI (corrupção).

É preciso saber cantar o hino nacional para tomar posse do cargo público.

Mito – Alguns órgãos fazem questão de tocar o hino nacional na cerimônia de posse Entretanto, o candidato não é obrigado a saber cantar o hino para tomar posse do cargo.

Novo concurso não poderá ser aberto, enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Verdade – Se houver candidatos aprovados em concurso anterior ainda válido, não é possível publicar novo edital, até que todos os aprovados da seleção anterior sejam convocados.

Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar nenhum concurso.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir algumas funções públicas. Porém, o candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há algumas restrições: quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas, área policial e justiça.

Existem algumas situações nas quais o servidor pode perder o cargo.

Verdade – É muito raro acontecer. Mas o servidor público estável poderá perder o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Portadores de deficiência podem se inscrever em qualquer concurso público

Mito – Portadores de deficiência podem se inscrever em concurso público, desde que atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Parentes de até 2º grau não podem assumir cargos públicos no mesmo local.

Verdade – Parentes de até 2º grau não podem assumir cargos no mesmo local. Isso serve para evitar a prática de nepotismo.

Só pode prestar concurso municipal quem reside no município a ser contemplado pela seleção.

Mito – Essa proibição feriria a Constituição Federal.

É possível concorrer a uma vaga de nível superior enquanto ainda cursando a faculdade

Verdade – O candidato pode prestar o concurso ainda cursando a faculdade. Entretanto, se convocado, no ato da posse deverá preencher todos os requisitos que a lei exige para a investidura no cargo. Logo, até a data da posse é preciso que o mesmo tenha concluído o grau de escolaridade exigido no edital - neste caso, ter concluído o curso superior.

 

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