[caption id="attachment_2002" align="alignleft" width="249"]Concurso Anvisa e Ministério da Saúde Concurso Anvisa e Ministério da Saúde[/caption] Atenção concurseiros que visam uma vaga na área da saúde: o Ministério da Saúde e Anvisa somam 105 vagas autorizadas para nível médio e superior! O governo federal autorizou nesta segunda, dia 18 de abril, a abertura de concursos para 78 vagas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e para 27 vagas no Instituto Nacional de Câncer -(Inca), em cargos dos níveis médio e superior. Visam à substituição de terceirizados, e os editais serão divulgados em até seis meses. Para a Anvisa as 78 vagas são para o cargo de técnico administrativo, que exige apenas o nível médio e tem remuneração inicial de R$6.147,52 (incluindo R$458 de auxílio-alimentação), para carga de 40 horas semanais. A lotação ainda será informada, mas no último concurso, realizado em 2013, todas as vagas foram para Brasília. Já o Inca, que tem sede no Rio de Janeiro, foi autorizado a preencher 15 vagas de técnico (nível médio ou médio/técnico), uma vaga de pesquisador, quatro de tecnologista e sete de analista (todas de nível superior). As remunerações do concurso passado, em 2014, eram de R$3.324, R$6.310,05, R$7.106,05, R$12.983,08 (valores incluem R$458 de auxílio-alimentação), respectivamente. Veja as portarias divulgadas no DOU: PORTARIA No- 114, DE 15 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 78 (setenta e oito) cargos de Técnico Administrativo pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes da ANVISA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Presidente da ANVISA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MOYSÉS SIMÃO PORTARIA No- 115, DE 15 DE ABRIL DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 27 (vinte e sete) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, que visa atender as necessidades de pessoal do Instituto Nacional de Câncer - INCA, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado: I- à existência de vagas na data da nomeação; II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e IV - à extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do INCA, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MOYSÉS SIMÃO