O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29) novas regras para autorização de concursos e provisão de vagas. O Decreto nº 9.739 foi publicado nesta manhã, no Diário Oficial da União, e entrará em vigor a partir do 1º de junho de 2019. Sendo assim, nos concursos deste ano, as regras ainda serão as vigentes atualmente.
O documento foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida visa tornar mais ordenado e menos burocrático os processos de autorização de concurso, além de tornar os gastos mais eficientes.
O decreto mantém o prazo máximo de envio de pedidos para novos concursos vigente, ou seja, até o dia 31 de maio de cada ano. Para fazer as solicitações, os órgãos deverão apresentar:
- A justificativa da proposta, trazendo o quantitativo de vagas necessária;
- A identificação dos macroprocessos, produtos e serviços prestados pelos órgãos e entidades;
- Os resultados a serem alcançados com este fortalecimento institucional
Além disso, agora os órgãos deverão informar previamente o mês previsto para nomeação dos servidores públicos, trazendo também o impacto financeiro no orçamento do ano e dos dois exercícios posteriores após as contratações.
Alguns órgãos poderão prover novos servidores por conta própria, sem autorização prévia (levando-se em consideração suas condições orçamentárias no ano). Foram definidos nessas condições a Advocacia-Geral da União (AGU), o cargo de diplomata (sob responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores) e a Polícia Federal.
Sobre editais e quantitativos de vagasOs editais de concursos públicos federais se manterão tendo de ser publicados no Diário Oficial da União, na íntegra. Os documentos deverão ser lançados, pelo menos, com quatro meses de antecedência em relação a primeira prova. O prazo poderá ser reduzido, mas mediante justificativa junto ao secretário especial de Desburocratização.
Os editais deverão conter previamente também a quantidade de vagas que serão providas na seleção, o que limitará o número de aprovados em concursos. Posteriormente, o ministro da economia poderá autorizar seleção de um cadastro de reservas para provimento posterior (o que também dependerá de autorização do Ministério).
Abaixo, segue a relação de quantidade máxima de aprovados por vagas disponíveis:
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Número de vagas no edital |
Número máximo de aprovados |
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1 |
5 |
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2 |
9 |
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3 |
14 |
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4 |
18 |
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5 |
22 |
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6 |
25 |
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7 |
29 |
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8 |
32 |
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9 |
35 |
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10 |
38 |
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11 |
40 |
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12 |
42 |
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13 |
45 |
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14 |
47 |
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15 |
48 |
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16 |
50 |
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17 |
52 |
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18 |
53 |
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19 |
54 |
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20 |
56 |
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21 |
57 |
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22 ou 23 |
58 |
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24 |
59 |
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25 ou 29 |
60 |
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30 ou mais |
Dobro de vagas |




