Ingresso na carreira, que ocorrerá por meio de concurso público, exigirá dos candidatos nível superior em qualquer área. Remuneração ainda será informada.
O governador Cláudio Castro encaminhou para a Assembleia Legislativa (Alerj) o Projeto de Lei Complementar nº59/2022, que institui a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro. A proposta foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 29 de março.
Escolaridade passa do nível médio para o nível superior
O projeto institui a Polícia Penal e estabelece que o ingresso de pessoal ocorrerá por meio de concurso público, cujo requisito para ocupar a carreira é o nível superior. A proposta também prevê que todos os atuais inspetores de segurança e administração penitenciária serão transformados em policiais penais.
Na prática, ocorrerá uma mudança para ingresso no Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro. Isso porque, atualmente, a carreira de inspetor de segurança e administração penitenciária exige o nível médio. Já com a transformação para policial penal, o requisito passará a ser o nível superior.
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O Projeto de Lei Complementar nº59/2022 não informa qual será a remuneração do policial penal, o que deverá ser definido quando o Poder Executivo editar normas complementares necessárias à plena execução desta matéria. No entanto, atualmente, os vencimentos de um inspetor penitenciário são de R$6.412,39 mensais.
Carga de 40h semanais ou plantão de 24h x 72h
De acordo com o Artigo 8º do Projeto de Lei Complementar nº59/2022, os policiais penais terão sua carga horária definida da seguinte forma:
- 40 horas semanais;
- Para os que trabalham em regime de plantão, na escala 24h x 72h, fica assim definido:
* Em um ano trabalhado, durante nove meses, será cumprido sete plantões por mês; e
* Durante três meses trabalhado, será cumprido oito plantões por mês.
Em mensagem enviada à Alerj, o governador Cláudio Castro solicitou que o projeto seja votado em regime de urgência pelos deputados. Segundo ele, “a proposta visa estabelecer competências institucionais, estrutura organizacional, fundamentos e prerrogativas dos servidores, com vistas à atuação eficiente do órgão, em todas as suas atividades, o que repercutirá na qualidade dos resultados obtidos no sistema penal, atendendo aos anseios da sociedade fluminense.”
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