Descubra aqui se você tem idade para participar de concurso público!
Estabilidade empregatícia e bons salários são só alguns dos diversos atrativos das carreiras públicas. Mas será que existe idade máxima para prestar concurso público? Essa é uma dúvida frequente entre os concurseiros que acessam nossas mídias sociais. Por isso, hoje vamos esclarecer como funciona o fator idade na hora de prestar concurso. Continue com a gente até o final e descubra!
Idade mínima
Em relação a idade mínima, o exigido é que o candidato tenha, pelo menos, 18 anos de idade completos até o dia da assinatura do termo de posse. Exemplificando: se o concurso abriu hoje, a prova é em novembro,a previsão de convocação é para o ano que vem e você faz 18 anos dia 1º de janeiro, você pode participar, já que na data da posse você já terá 18 anos completos.
Idade máxima
De acordo com a Constituição Federal, não existe limite de idade para prestar concurso público. Segundo o artigo 7º, inciso XXX, é proibido usar fatores como idade, sexo, cor ou estado civil como critério de admissão. Logo, na Lei, não existe limite de idade para prestar concurso.
Entretanto, o edital de cada concurso coloca algumas exigências como pré-requisitos. Assim, analisando diversos editais, podemos concluir que a idade máxima, em regra, é a idade referente a aposentadoria compulsória. Alguns cargos exigem 65, outros 70 anos (tanto para homens, quanto para mulheres).
Em relação às carreiras militares, estas costumam exigir que os candidatos sejam mais jovens para ingressarem nas instituições. A polícia militar do Rio de Janeiro, por exemplo, exige que os candidatos tenham idade máxima de 30 anos para ingressarem na corporação; já os bombeiros, têm como exigência idade máxima de 35 anos.
Aposentados podem prestar concurso?
Os aposentados pela iniciativa privada podem assumir um cargo público. A lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Por outro lado, os aposentados pelo setor público não podem acumular aposentadoria pelos dois cargos. Isso também se aplica aos empregados públicos, ou seja, os que trabalham em empresas da administração pública indireta (como Petrobras e Caixa Econômica Federal) regidos pela CLT.
Importante saber também, que existem exceções da proibição da acumulação de aposentadorias por cargos públicos. A Constituição estabelece a possibilidade de ocupar dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outra função técnica ou científica ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.




