Você sabia que não votar ou não justificar sua ausência pode te impedir de assumir um cargo público, mesmo que você tenha passado em todas as etapas do concurso? Entenda!

Para quem não sabe, um dos requisitos básicos para tomar posse de cargo público é a apresentação da certidão de quitação de obrigações eleitorais. Isto consta em qualquer edital de concurso público, e também está previsto na Lei 8.112/90 (Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União).

Sendo assim, quando a pessoa não vota e nem justifica o voto dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, isto inviabiliza a expedição de tal certidão pela Justiça Eleitoral. Uma vez que este é um requisito legal para assumir um cargo público e não havendo tal demonstração, será inviabilizada a posse do concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais. 

Você não quer passar meses estudando, se dedicando, abdicando de sair com os amigos, para na última hora perder sua grande chance, não é mesmo? Então, no próximo domingo, não deixe de votar ou de justificar sua ausência. É o futuro da sua cidade, mas também o seu futuro como servidor público, que está em jogo!

O que o eleitor não pode fazer até regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Se não puder votar, não esqueça de justificar sua ausência!

O eleitor que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título (que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”) ou, excepcionalmente, por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Todas essas informações você encontra no site do TRE.

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