No Dia Mundial da Doação de Sangue, os concurseiros devem conhecer as regras que garantem isenção da taxa de inscrição em concursos para esse público.

Em 14 de junho de 2005, a Assembleia Mundial de Saúde escolheu um dia para dedica-lo para agradecer e conscientizar a sociedade de todo o planeta sobre a importância da atitude de doação de sangue. A data foi instituída em lembrança à data de nascimento de Karl Landsteiner, imunologista austríaco que descobriu o fator Rh e as várias diferenças entre os tipos sanguíneos.

Para quem presta esse serviço de solidariedade ao próximo e pretende participar de algum concurso público, é importante ficar atento se o edital desse certame prevê isenção da taxa de inscrição para quem faz doação de sangue.

Em âmbito estadual, existe uma lei que assegura esse benefício para concurseiros que fazem doação de sangue – é a lei 8.920, sancionada em 30 de junho de 2020 pelo então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. De acordo com o texto, o Poder Executivo pode conceder isenção da taxa de inscrição esse público em concurso abertos pelo Estado. O inciso primeiro ainda esclarece que está previsto o desconto do pagamento da taxa de inscrição para quem se enquadra nas seguintes condições:

  • 1/3 do valor da taxa será descontado para o candidato que comprovar doação de sangue por uma vez nos 120 dias antecedentes a realização da inscrição;
  • 2/3 do valor da taxa será descontado para o candidato que comprove ter doado sangue por duas vezes nos 240 dias antecedentes a realização da inscrição.

Para ter direito à isenção, é preciso que os doadores comprovem renda familiar mensal de até três salários mínimos. O artigo 3º reforça que para uma pessoa ser considerada doadora de sangue efetivamente, ela precisa se voluntariar por, pelo menos, três vezes em um período de 12 meses.

O projeto de lei do Rio de Janeiro não especifica, mas recomenda-se que o candidato que quiser obter esse benefício precisa encaminhar, no ato de inscrição, um documento expedido pela entidade oficial de coleta de sangue em cada município. No Rio de Janeiro, por exemplo, esse trabalho de recolhimento de doações de sangue é desempenhado pelo Instituto Estadual de Hematologia (Hemorio).

É possível pedir isenção como doador de sangue em concursos federais?

No momento, concurseiros que fazem doação de sangue regularmente ainda não podem solicitar a isenção da taxa de inscrição caso venham a querer participar de concursos em âmbito federal, já que ainda não existe uma lei federal que assegure esse direito, o que existe são leis em âmbito estadual, como no Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Paraíba e Rondônia.

Em 2017, começou a tramitar no Senado Federal um projeto de lei 503/2017, proposto pela senadora Rose de Freitas, que determina a inclusão da isenção para doadores de sangue em edital de concursos públicos abertos por autarquias federais. A comprovação teria de ser feita pelo concurseiro por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório, mostrando que o candidato tenha feito a doação em, pelo menos uma vez, a cada seis meses nos últimos dois anos.

O texto chegou a ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2019, mas não chegou a ser sancionado pelo Presidente da República. A intenção da senadora com esse projeto é incentivar que mais pessoas se tornem doadoras de sangue, a fim de melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, diminuindo as chances de sobrevivência de quem necessitar de doações, seja em função de acidentes, tentativas de homicídio ou por problemas de saúde.

O que é preciso para ser doador de sangue?

Para se tornar um doador de sangue é preciso que o interessado pese mais de 50kg, tenha idade entre 16 e 69 anos de idade. Ao comparecer para fazer a doação, o candidato precisa estar munido de documento oficial com foto e, caso tenha menos de 18 anos, precisa ter o consentimento formal dos responsáveis.

Antes de fazer a doação de sangue, o candidato deve cumprir rigorosamente protocolos como:

  • Estar alimentado antes de fazer a doação, desde que não tenha ingerido alimentos gordurosos três horas antes de fazer a doação;
  • Ter dormido, pelo menos, seis horas nas últimas 24 horas;
  • Se for doador com idade entre 60 e 69 anos, é preciso ter feito doação antes dos 60 anos;
  • A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para a mulher;

Porém, alguns concurseiros não terão direito a isenção da taxa de inscrição caso pertençam aos seguintes grupos impedidos de doar sangue:

  • Pessoa com quadro de hepatite após os 11 anos de idade;
  • Indivíduo que apresente evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;
  • Pessoa que utiliza drogas ilícitas injetáveis;
  • Pessoas infectadas pela Malária.

 Cidadãos que fazem parte da comunidade LGBTQIAP+ deixarem de fazerem parte desse grupo de impedidos de doar sangue. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal classificou como inconstitucional as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proibiam a doação de sangue feita por homossexuais, considerando-as como discriminatórias e representam uma violação contra a dignidade humana. Antes dessa decisão, um indivíduo só poderia doar sangue passados 12 meses da última relação sexual com uma pessoa do mesmo sexo.

 

Fale agora com um consultor!

Vídeo do YouTube · toque para carregar