Vídeo do YouTube · toque para carregarAs bancas, inclusive, costumam se aproveitar de temas da atualidade para aplicar os preceitos constitucionais. Um deles é a questão da imunidade parlamentar.
Um caso recente, de grande repercussão nacional, embora ocorrido no Rio de Janeiro, foi a prisão de três deputados estaduais, determinada pela Justiça Federal, a soltura dos mesmos por uma decisão da Assembleia Legislativa, e a volta dos mesmos à prisão por ordem do mesmo Tribunal Regional Federal.
É hora de rever o artigo 53 da Constituição Federal e de compará-lo ao artigo 102 parágrafo 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Preste atenção. Para muita gente, a flexibilização do flagrante de crime inafiançável é uma decisão perigosa com relação à integridade da Constituição.



