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As formas de provimento estão inseridas na Lei 8.112 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, na disciplina de Direito Administrativo.

E, nesse caso, a forma de provimento originária é a nomeação.

Todas as outras formam derivam da nomeação: promoção, readaptação, reintegração, aproveitamento, reversão e recondução.

Por isso, o concurseiro deve ter atenção se, em uma prova, for perguntado se a posse seria uma forma de provimento originária. Não é! A posse ou ato de investidura é consequência da nomeação. Essa, sim, uma forma de provimento originária.

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