A proposta, que foi apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim e será analisada pela Alerj, cria normas para concursos públicos do governo do Estado do RJ. 

Está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei (PL) 54/2023, de autoriza do deputado Rodrigo Amorim, que cria a Lei Geral do Concurso Público no Estado do Rio de Janeiro.

O objetivo do PL é criar regras para os concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o PL, “os regulamentos e os editais de concurso público para o ingresso nas carreiras do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas deverão observar as regras contidas nas disposições desta Lei, sem prejuízo das normas de caráter geral compatíveis com o disposto em legislações específicas dessas carreiras, salvo se contrariarem normas constantes em Leis Orgânicas dos Poderes”.

Proposta tem caráter moralizador, diz deputado

Em sua justificativa ao apresentar a matéria, o deputado Rodrigo Amorim afirma que não há norma jurídica estadual ou federal que regulamente a plena realização dos concursos públicos. Ele lembra, no entanto, que semelhante matéria foi aprovada no Estado do Rio Grande do Sul, em janeiro de 2019, e que PL 54/20223 tem caráter moralizador.

“A apresentação dessa proposta de regramento de caráter moralizador tem a nobre pretensão de regulamentar os concursos públicos, evitando a ocorrência de problemas que emperram a realização dos certames, tais como: as irregularidades contidas nos editais; provas mal formuladas; uso de questões já aplicadas em outras seleções; suspeitas de fraudes; falta de fiscalização e controle por entidade independente na relação contratual entre a administração pública e a instituição organizadora do certame; contratações irregulares de empresas para a aplicação dos testes, as quais, muitas vezes, não possuem tradição no mercado e apresentam precedentes de irregularidades cometidas em processos seletivos anteriores; não obediência à Lei de Licitações pelo Poder Público para fins de contratação da instituição organizadora; dentre outras já exaustivamente veiculadas na imprensa gaúcha e nacional.”

Veja alguns pontos que constam do projeto de lei

Abaixo, os concurseiros podem conferir alguns dos regramentos propostos pelo deputado Rodrigo Amorim:

- O Poder Público constituirá uma Comissão de Concurso para acompanhar e coordenar o concurso público a ser realizado pela instituição especializada contratada;

- A instituição especializada prestará contas da execução do contrato ou convênio ao Poder Público e submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos;

- A instituição especializada executora do certame deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de Administração;

- A instituição especializada executora do certame não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, devidamente comprovados por meio de certidão negativa emitida pelos órgãos e poderes competentes;

- O edital precisa ser publicado com antecedência de 60 dias antes da primeira prova;

- O edital precisa trazer o cronograma preliminar contendo a descrição das fases ou etapas do concurso com as respectivas previsões de datas e/ou períodos de realização;

- O cronograma deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas ou fases: o período de inscrições; o último dia para pagamento da taxa de inscrição; a publicação do edital de homologação preliminar das inscrições; a publicação do edital de divulgação da Comissão Examinadora; o período de recursos contra o resultado preliminar da homologação das inscrições; a publicação do edital de homologação definitiva das inscrições; a publicação de edital de divulgação dos locais, da data e do horário das provas; a aplicação das provas; a publicação de edital de divulgação do gabarito preliminar das provas; recursos quanto ao gabarito das provas; e a divulgação do resultado final do concurso;

- O cronograma também deverá informar as datas previstas para o exame de aptidão física, o exame de aptidão psicológica e a entrega de exames médicos, se houver;

- O edital precisa indicar matéria ou disciplina e o conteúdo programático que serão exigidos por prova;

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- Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo ou emprego, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas e/ou fases subsequentes;

- É proibido estabelecer idade máxima para inscrição em concurso público;

- A escolaridade mínima, a idade e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou contratação no emprego público;

- É vedada a exigência, como requisito de inscrição, de residência em determinado local, salvo disposição em contrário prevista em lei.

- É vedado o cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado, salvo fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada nos órgãos oficiais do Estado, devendo ocorrer a devolução da quantia paga, referente à inscrição, aos candidatos em até dez dias úteis do cancelamento ou anulação, com a devida correção monetária;

- A instituição realizadora do concurso público deverá proporcionar um período mínimo de 30 (trinta) dias para a inscrição;

- A pesquisa e busca de dados sobre a conduta social e ética de vida pregressa do candidato poderá ser realizada e utilizada como instrumento de avaliação em concurso público;

- Deverá ser destinado no mínimo 20% das vagas a candidatos PCD;

- Fica vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo, enquanto viger a suspensão do certame;

- As provas do concurso público podem ser objetivas, dissertativas, práticas ou de títulos, de esforço físico ou de avaliação psicológica, sendo vedada a realização de certames que contemplem tão somente provas de títulos;

- A instituição organizadora do certame deverá solicitar, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada ou outro processo de identificação;

- A instituição organizadora do concurso público de- verá entregar ao candidato os cadernos de provas, bem como disponibilizar os cartões de resposta no endereço eletrônico do Poder Público e, se for o caso, no da instituição especializada executora;

- A realização de prova física em concurso público exige previsão objetiva no edital e performances mínimas diferentes para homens e mulheres;

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- Haverá registro em gravação de vídeo e áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução;

- Em razão de condições climáticas, se a prova prática for realizada ao ar livre, poderá ser adiada ou interrompida, sendo a nova data divulgada por meio de edital com oito dias de antecedência;

- É vedada a avaliação psicológica exclusivamente por entrevista.

- A avaliação da prova oral do candidato será obrigatoriamente fundamentada, com demonstração objetiva do erro ou do acerto das respostas e da sustentação, sendo vedada a análise sucinta.

- Os pontos conferidos aos títulos não poderão somar mais de 25% do total dos pontos atribuídos às provas de caráter eliminatório.

- O prazo para recurso não pode ser inferior a cinco dias úteis da publicação oficial do resultado;

- A instituição organizadora do concurso público terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento do certame, para publicar no endereço eletrônico do Poder Público e, se for o caso, no da instituição especializada executora, um demonstrativo contendo a discriminação das receitas, das despesas, dos custos e do resultado auferido com a prestação do serviço de realização do concurso público.

O PL passará pelas Comissões de Constituição e Justiça; de Servidores Públicos; da Pessoa com Deficiência; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Feito isso, será votado no Plenário da Alerj. Sendo aprovado, a matéria será encaminhada para sanção do governador Cláudio Castro.

Propostas similares não foram para frente

Embora, na visão de especialistas que militam na área de concursos seja de extrema importância regulamentar os certames públicos, diversos projetos dessa natureza acabaram não sendo implementados por diversos governos, mesmo após serem aprovados pelo Poder Legislativo.

Em quase todos os casos foram constados ‘vício de iniciativa’, já que os PLs tiveram como autoria deputados e vereadores. Isso porque matérias dessa natureza só podem ser propostas, no entendimento jurídico, de forma exclusiva pelos chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos).

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