Separamos as principais dúvidas recebidas sobre concursos públicos  e respondemos. Confira!

Os servidores públicos no Brasil costumam receber uma boa remuneração, planos de carreiras atrativos e inúmeros benefícios. Dependendo do cargo ocupado, a estabilidade também costuma ser um diferencial. Mas, independente do cargo assumido, a função do servidor público, como o próprio nome já dá a entender, é a de servir a população. Logo, ele tem o dever de seguir algumas regras e de ter uma boa conduta.

Para quem é concurseiro e já está se preparando para os concursos públicos de 2020, separamos aqui algumas dicas e curiosidades que ainda deixam muitos candidatos com dúvidas, seja na hora da preparação, na hora da prova ou depois da posse. 

Com o intuito de sanar suas dúvidas e te deixar bem informado, nós, da Degrau Cultural, respondemos as principais dúvidas e curiosidades que recebemos dos nossos alunos  por e-mail e nas nossas redes sociais. Confira!

1. Quem pode prestar concurso público?

Existem alguns requisitos básicos para o cidadão estar apto a prestar um concurso público. Esses requisitos estão previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e constam na lei 8.112/90. Confira quais são eles: nacionalidade brasileira (assim como aos estrangeiros, na forma da lei); gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. De acordo com o primeiro parágrafo da mesma lei, "as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei".

2. Obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência

A legislação brasileira possui vários dispositivos legais para garantir um percentual de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.  O primeiro destes dispositivos foi  a Lei nº 8.112/1990, que, além de reproduzir a obrigatoriedade da realização de concurso público, já prevista na Constituição, ainda previu os requisitos básicos para investidura em cargos públicos, entre eles, o direito das pessoas portadoras de deficiência de participarem dos certames, destinando-lhes percentual máximo de reserva de vagas, de até 20% das vagas oferecidas (artigo 5º, §2º).

Tal direito de reserva de vagas foi regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”. O artigo 37 deste Decreto assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas no concurso.

Já o decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos oferecidos em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Para conhecer melhor as regras de cada concurso, é necessário ler atentamente o edital, que é o documento que dispõe sobre cada detalhe da seleção.

Por fim, podemos concluir que em um concurso público, no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas devem ser reservadas para as pessoas com deficiência. Se o número de vagas de um concurso for 4, por exemplo, não pode haver reserva de vagas, uma vez que uma única vaga já seria mais de 20%.

3. Quem pode solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição

As condições exigidas para a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Cada entidade é responsável por estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo raras exceções, a grande maioria costuma levar em conta a situação econômica do candidato.

A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas economicamente. Isto está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição brasileira, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.

Em maio do ano passado foi sancionada a lei que concede a candidatos economicamente carentes e doadores de medula óssea o direito de pedir isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A regra vale para órgãos da administração direta ou indireta dos três poderes da União. 

No âmbito do executivo federal, a situação está regulada pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. 

Caberá ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.

4. Direito de amamentação durante as provas

De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, as mães possuem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos, desde que avisado previamente. E é preciso levar um acompanhante para ficar com o bebê enquanto a mãe estiver fazendo a prova. Segundo o artigo 2º: Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas de avaliação em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

5. É possível acumular dois ou mais cargos públicos?

Outra dúvida que muita gente costuma ter é: quem já tem um cargo público, se prestar outro concurso pode acumular dois cargos ou terá que escolher apenas um deles?

E a resposta é que, por regra, cargos públicos são inacumuláveis. Mas há exceções. A Constituição Federal de 1988 determina que, havendo compatibilidade de horários, é possível acumular: dois cargos de professor; dois cargos de profissão regulamentada da área da saúde; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou um cargo de juiz ou promotor com outro do magistério. Além destas, há a possibilidade de acumular um cargo não remunerado.

6. Ter tatuagem pode impedir alguém de assumir um cargo público?

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que órgãos públicos eliminem candidatos por terem tatuagens. Porém, pode haver exceções, como nos casos nos quais a tatuagem viole algum valor constitucional. Principalmente para concursos da área de segurança pública, o candidato não deve ter tatuagem de: desenhos violentos; mensagens violentas; obscenidades; conteúdo preconceituoso; apologia ao crime, à tortura e ao terrorismo.

7. Qual o limite de idade para prestar concurso público?

De acordo com a Constituição, não há idade máxima para prestar um concurso público. Com exceção dos concursos das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária e Bombeiros. Isso porque as carreiras desses órgãos requerem atividades com esforço físico acentuado.

 

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