Governador do RJ, Cláudio Castro, sancionou regras que possibilitam a abertura de concursos para preenchimento de vacâncias surgidas após a instalação do Regime de Recuperação Fiscal.
Nesta quarta-feira, 6 de outubro, o governador Cláudio Castro, sancionou as regras aprovadas ontem pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) sobre o Regime de Recuperação Fiscal. Um dos textos sancionados possibilita a realização de novos concursos públicos para o provimento de vacâncias registradas a partir de 6 de setembro de 2017, quando o Estado adotou o Regime.
As leis sancionadas possibilitam ainda a abertura de concursos públicos no Rio de Janeiro para os seguintes critérios:
- Reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
- Reposições de contratações temporárias, quando não for possível o provimento de cargos efetivos;
- Provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, desde que eles sejam expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado;
- O Poder Executivo irá prever, nas condicionantes do Plano de Recuperação Fiscal, o afastamento da vedação para realização de concurso público nas áreas de Saúde, Segurança, Educação, Ciência e Tecnologia.
A lei anterior sobre o Regime de Recuperação Fiscal era bem mais rígida e dificultava o lançamento de novos editais. Mas é preciso frisar que o Estado ainda não poderá autorizar a admissão ou contratação de pessoal por meio de concursos que não se enquadrem nos critérios mencionados acima ou que tenha vacâncias anteriores ao regime.
Vale lembrar que o Estado do Rio de Janeiro possui uma dívida bilionária com a União, e se não tivesse adotado ao Regime de Recuperação Fiscal, teria impactos terríveis na contratação e pagamento dos servidores estaduais, além de dificultar a adoção de políticas básicas para a população fluminense.
Sancionado o fim do triênio e novas regras para aposentadoria
Também nesta quarta-feira, Cláudio Castro sancionou as novas regras para os servidores públicos, começando pela extinção do adicional por tempo de serviço para os novos servidores civis e militares, o triênio. De acordo com o texto aprovado na Alerj, os aprovados em concursos para órgãos estaduais não receberão mais o triênio, exceto nos casos em que o edital for publicado antes de 31 de dezembro deste ano.
Ou seja, o Concurso da Polícia Civil, por exemplo, que teve todos os editais publicados em setembro, poderá conceder o triênio a quem sair aprovado nas fases de avaliação. A mesma regra vale para o concurso de Oficiais da Polícia Militar, cujo edital saiu no mês de junho.
Para compensar a falta do triênio, será concedido aos futuros servidores um adicional que tiverem uma boa avaliação de desempenho, aperfeiçoamento e capacitação profissional.
O Governador sancionou ainda as novas regras para a concessão de aposentadorias, determinando um aumento na idade mínima para adquirir o benefício. Antes, servidoras mulheres poderiam se aposentar a partir de 55 anos, com a nova regra, elas só poderão receber o benefício com 62 anos. No caso dos homens, a idade mínima para a aposentadoria passou de 60 para 65 anos.
Ambos os sexos deverão contribuir por, pelo menos, 25 anos desde que cumpram dez anos no efetivo serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os servidores aprovados nos próximos concursos públicos poderão escolher entre duas regras de transição:
- Regra 1: Estarão submetidos a um sistema de pontos, somando os anos de contribuição à idade dos servidores. Dessa forma, o total a ser atingido é de 86 anos para as mulheres e 96 para os homens;
- Regra 2: Estarão sujeitos à implementação de um pedágio que aumenta o tempo de serviço restante a partir da promulgação da reforma.
As regras previdenciárias serão diferenciadas e específicas para professores do Ensino Básico, agentes socioeducativos, policiais penais, servidores com deficiência e servidores expostos a riscos biológicos.
Não foram modificadas as regras para concessão do abono permanência e da pensão por morte, após os próprios servidores pressionarem contra possíveis mudanças nesses benefícios.
11 concursos previstos no Plano de Recuperação Fiscal
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ);
- Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ);
- Ministério Público do Estado (MP-RJ);
- Defensoria Pública do Estado (DPE-RJ);
- Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ);
- Corpo de Bombeiros Militar (Cbmerj);
- Polícia Militar (Pmerj);
- Polícia Civil (PC-RJ);
- Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência);
- Fundação Santa Cabrini;
- Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo).
Todos esses órgãos poderão abrir novas seleções para preenchimento de cargos vagos ou mesmo convocar aprovados em concursos anteriores, como é o caso da Polícia Militar, por exemplo, que só poderá abrir o edital de 2 mil vagas para o Quadro de Soldados quando chamar todos os aprovados em 2014.
De dois em dois anos, o Plano de Recuperação Fiscal será revisto e novos concursos poderão ser incluídos, desde que os órgãos se adequem às novas regras.




