Uma boa notícia para as candidatas que planejam ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro. Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de maio, a Lei nº 11.184/2026, que concede isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para doadoras de leite materno.
Sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, a medida visa incentivar a doação de leite humano e facilitar o acesso de mães doadoras aos cargos e empregos na administração pública estadual.
De acordo com o texto da lei, para garantir a isenção, a candidata precisa comprovar que doou leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto.
É importante destacar que a lei estabelece um período de validade para essa comprovação: a isenção será aplicada para doações realizadas nos 60 meses (cinco anos) anteriores à publicação do edital do concurso em questão.
Como comprovar a doação de leite?
Para usufruir do benefício, a candidata deverá apresentar um documento oficial emitido por um banco de leite humano que esteja em regular funcionamento. A forma exata de entrega e os prazos deverão constar nos editais de cada certame.
A legislação é rígida quanto à veracidade das informações. Caso seja constatada qualquer fraude ou informação falsa para obter a isenção, a candidata estará sujeita a:
* Cancelamento da inscrição e exclusão (se descoberto antes da homologação);
* Exclusão da lista de aprovados (se descoberto após a homologação);
* Anulação da nomeação, caso a falsidade seja comprovada após a posse.
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A nova lei já está em vigor, mas atenção: ela não se aplica a concursos que já tiveram seus editais publicados antes desta sexta-feira, dia 15 de maio. A medida vale apenas para os novos processos seletivos que venham a ser abertos a partir de agora pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Sendo assim, ela terá que ser adotada nos concursos que deverão ser abertos, ainda este ano, para a soldado da Polícia Militar RJ, Theatro Municipal RJ e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (Seplag RJ), por exemplo.
Veja a Lei nº 11.184, publicada no Diário Oficial
LEI Nº 11.184 DE 14 DE MAIO DE 2026
CONCEDE ÀS DOADORAS DE LEITE MATERNO ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas, do pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública estadual, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto.
Parágrafo Único - A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas nos sessenta meses anteriores à publicação do edital do certame, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Art. 2º - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o artigo 1º estará sujeita à:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
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