Estados que vivenciam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como o Rio de Janeiro, por exemplo, estão autorizados a realizar concursos públicos para preencher cargos vagos. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu na última sexta-feira, dia 30, excluiu também essas unidades da Federação do teto de gastos públicos.
Além do Rio de Janeiro, estão sob o RRF os estados de Goiás e Rio Grande do Sul. Já Minas Gerais teve seu pedido de adesão aprovado, mas o acordo com a União ainda precisa ser homologado.
Em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso, de maneira provisória, já havia determinado que os estados sob o RRF poderiam abrir concursos e ficarem de fora do teto dos gastos públicos. Agora, os demais ministros do STF apenas confirmaram a decisão por unanimidade.
Impedir concursos fere autonomia, diz ministro
No que tange à realização de seleções para contratação de novos servidores, o ministro Barroso entendeu que sua proibição fere o princípio da proporcionalidade. Além disso, o magistrado, que é relator do caso, disse que a necessidade de autorização de órgãos federais para a realização de concursos afronta a autonomia dos estados e municípios.
No entanto, Barroso alertou que para se abrir concursos públicos segue sendo necessário existir viabilidade orçamentária e autorização da autoridade competente.
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Quem apoiou a decisão do relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Na visão do magistrado, não se pode impedir estados de abrir concursos para preencher cargos vagos. "Configuraria uma desastrosa afronta à prestação jurisdicional, minando o poder constituído estadual", afirmou.
Apesar da decisão do STF, o Governo do Estado do Rio de Janeiro vem abrindo diversos concursos durante o RRF. Já foram abertas seleções, por exemplo, para a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agência de Fomento (AgeRio) e Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa).




