Entenda como deve ser aplicada a lei que destina uma parcela das vagas ofertadas em um concurso público para candidatos de origem indígena.
O dia 19 de abril, tradicionalmente, é destinado à conscientização sobre os direitos e sobre a cultura dos povos indígenas, os primeiros que habitaram o território brasileiro muito antes do ano de 1500. Desde a chegada dos europeus, os nativos sofreram com a repressão dos seus hábitos e costumes através de uma catequização forçada, tiveram suas terras dominadas por estrangeiros, e em pleno século XXI, eles são perseguidos por meio de invasões, exploração dos seus trabalhos, pelo constante desmatamento dos biomas naturais e pela falta de um apoio do Governo Federal. Fora o genocídio que reduziu, ao longo dos séculos e de forma drástica, o número de indígenas que vivem atualmente no país.
O último Censo Demográfico do IBGE, de 2010, informou que 896.917 pessoas se declararam como indígenas, dessas, 57,7% vivem em terras indígenas. Já de acordo com o Congresso Nacional, esse número é de 900 mil indígenas, espalhados em 305 povos indígenas que falam mais de 200 línguas próprias e possuindo grande diversidade cultural e formas de organização social e política. Infelizmente, a população indígena no Brasil também deve ter sido reduzida por conta desses povos terem sido os mais vitimados pela Covid-19.
Além do direito à vida, à terra e à liberdade de manifestar sua cultura, a Constituição Federal também prevê o direito de inserção da população indígena no mercado de trabalho, seja ele privado ou público. Recentemente, o Congresso Nacional promulgou um projeto de lei (PL n.5476/2020), de autoria da deputada Joenia Wapichana (REDE-RR), que obriga os órgãos dos poderes legislativo, judiciário, executivo e das entidades de sua administração direta e indireta, no âmbito da União, a reservarem 20% do total de vagas ofertadas para indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal.
O direito à reserva de vagas será concedido sempre que o número de vagas oferecidas, por cargo, for igual ou superior a três. O candidato indígena poderá optar, no ato de inscrição, se irá concorrer por cota ou em ampla concorrência.
Esse projeto de lei foi criado em consonância com os projetos de lei que destinam cotas nas universidades e em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros e pardos.
O que é preciso para comprovar a necessidade pela reserva de vagas?
O Projeto de Lei 5476/2020 esclarece que para poder ingressar em um órgão público por meio da reserva de vagas para indígenas, é obrigatório que o concurseiro apresente a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas da região ou aldeia a qual pertence. Além disso, é necessário apresentar, pelo menos, um dos documentos listados abaixo:
- Registro Civil com a identificação étnica;
- Registro Nacional de Nascimento expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai);
- Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não;
- Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato.
No caso de ser identificada alguma declaração incoerente ou demais documentos falsos, o candidato poderá ser eliminado do concurso, e as cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público Federal para a instrução da devida ação penal. No caso do concurseiro já tiver sido nomeado, a admissão ao serviço público será anulada, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Se em um concurso público nenhum candidato indígena inscrito na reserva de vagas for aprovado, essas oportunidades serão direcionadas aos concorrentes em ampla concorrência.
Portanto, os candidatos que pertencerem à etnia indígena tem, por direito, a oportunidade de participar de um concurso público e atuar em órgãos públicos de qualquer área, seja na segurança pública, saúde, administração, fiscal ou educação. Afinal, é preciso acabar com esse mito de que coisa de índio é caçar, pescar, dormir em redes ou viverem com corpos pintados. Não podemos reduzir o indígena somente aos seus hábitos e costumes nas aldeias. O serviço público brasileiro tem muito a ganhar com os conhecimentos técnicos vindos dos povos originários do Brasil. E as próximas gerações de indígenas terão novas perspectivas de oportunidades no mercado de trabalho.




