No Dia Mundial de Luta contra a Aids, é preciso esclarecer sobre o ingresso de candidatos diagnosticados com HIV em órgãos públicos.
O dia 1º de dezembro foi escolhido pela Assembleia Mundial de Saúde, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), em outubro de 1987, para reforçar a conscientização, a tolerância e a solidariedade com as pessoas infectadas pelo vírus HIV, que transmite, entre outras doenças, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). A data foi instituída oficialmente no ano seguinte pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nos anos 80, quando a Aids surgiu e se tornou uma epidemia de proporção mundial, as pessoas que contraíram o vírus, além de sofrer com os efeitos dessa doença, que afeta gradativamente a imunidade, sofriam ainda com o preconceito e com as várias teorias falsas contra eles, que circulavam na época. Mais de 30 anos depois da descoberta da doença, ainda há alguns resquícios de um pensamento que impede que essas pessoas tenham uma vida relativamente normal. Inclusive, em concursos públicos.
A Constituição Federal de 1988 é muito clara ao afirmar que o princípio básico a ser seguido pelas instituições é garantir o livre acesso dos cidadãos a cargos e empregos de órgãos públicos, sejam nacionais ou estrangeiros, determinando ainda, que não poderá haver condutas arbitrárias e discriminatórias que impossibilitem o direito de uma pessoa tomar posse de um cargo que a mesma conquistou através de concurso público.
Se caso algum órgão público apresentar impeditivos ao candidato sem nenhum fundamento lógico, racional ou proporcional, essa conduta será classificada como ato inconstitucional, violando o direito ao trabalho, do livre acesso aos cargos públicos, da impessoalidade e ainda o direito à dignidade humana. Essa repreensão foi até reforçada numa edição da Súmula no 16 feita pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar atitudes discriminatórias que, vez ou outra, acontecem em diversos órgãos públicos contra determinados grupos de concurseiros.
Por exemplo, órgãos das Forças Armadas como a Marinha, Exército e a Aeronáutica, exigem que o concurseiro realize o Teste de HIV, com a justificativa de que eles garantem a saúde plena dos seus militares. A Assessoria de Imprensa da Marinha Brasileira chegou a se pronunciar a respeito desse assunto na Revista Época:
“O militar com o vírus HIV, e, por conseguinte, usuário de medicamentos que geram imunodepressão, além de não estar completamente apto a desenvolver as atividades militares, por redução da sua capacidade orgânica, terá, por certo, agravada a sua saúde”.
De fato, a Constituição Federal prevê que esses órgãos, assim como órgãos de segurança pública, dêem preferência aos profissionais que estejam boas condições físicas para o exercício da função.
Porém, é preciso ponderar essa questão, uma vez que, nos últimos quinze anos, a medicina evoluiu muito no tratamento de pessoas portadoras de HIV. Nesse sentido, grupos de defesa dos direitos dos cidadãos e especialistas acreditam ser possível que um soropositivo ingresse em órgãos com atividades intensas e cumpram as funções normalmente. A Abia (Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids) e a Organização Pela Vidda defendem que o Teste de HIV não seja mais utilizado como instrumento para avaliar a saúde ou a capacidade de um concurseiro. Para defender a posição as associações argumentam que a expectativa de vida dos soropositivos ampliou-se em função dos avanços nos tratamentos, que são, inclusive, oferecidos gratuitamente na rede pública de saúde.
Essa exigência do Teste de HIV foi expressamente proibida pela Portaria Interministerial nº 892, instituída pelo Ministério da Justiça, como forma de selecionar os novos servidores, tanto nos exames pré-admissionais, quanto nos exames periódicos de saúde, seja para a Administração Direta ou Indireta.
Infelizmente, alguns órgãos públicos de diversas áreas ainda insistem em barrar o ingresso de pessoas soropositivas, ignorando suas capacidades intelectuais, que os fizeram conquistar a vaga em disputa no concurso público.
É essencial que a sociedade civil debata essa polêmica, a fim de combater injustiças e corrigir vários estigmas que estão impregnados ao se falar dessas pessoas. É necessário derrubar velhos tabus como o de que um simples aperto de mão ou um beijo dado por uma pessoa com HIV transmite o vírus a outra não-infectada; de que essa é uma doença exclusiva da população LGBTQUIA+; de que pessoas com HIV não possuem condicionamento físico para determinadas atividades; e também de que pessoas com HIV não poderão ter filhos saudáveis. Mais do que nunca, o preconceito precisa ser combatido em todas as instâncias, inclusive nos órgãos públicos, para que nenhum concurseiro tenha seus sonhos barrados ou interrompidos por pura intolerância e preconceito.




