A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial, na última quinta-feira, dia 5, um decreto do prefeito Axel Grael, criando um grupo de trabalho para conduzir estudos relacionados à necessidade de concursos públicos no munícipio, abordando especificamente o mapeamento dos cargos existentes e a demanda por novas contratações.

A comissão para avaliar a necessidade de novos concursos Niterói RJ é composta por representantes dos seguintes órgãos:

  • Procuradoria Geral do Município (PGM);
  • Secretaria Municipal de Administração (SMA);
  • Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (Seplag);
  • Secretaria Municipal de Fazenda (SMF);
  • Niterói Prev;
  • Secretaria Executiva – (Sexec).

Comissão tem 15 meses para concluir estudo

A reunião de instalação do grupo de trabalho será realizada na primeira quinzena de novembro. A comissão, que fará encontros quinzenais, terá um prazo de 15 meses para concluir os trabalhos, para apresentar o resultado ao prefeito Axel Grael.

A Secretaria de Administração ficará encarregada de conduzir o estudo relacionado a novos concursos e ao mapeamento de cargos. Suas principais responsabilidades incluem:

  • Levantar informações sobre os cargos existentes na estrutura da Administração Pública direta em Niterói, considerando possíveis necessidades de preenchimento ou extinção de cargos de acordo com as demandas do município.
  • Elaborar um estudo abordando a demanda por novos cargos públicos e a necessidade de realizar concursos públicos para preencher cargos efetivos existentes.
  • Mapear as situações em que a acumulação lícita de cargos públicos é possível, tanto na Administração Pública direta quanto na indireta do município.
  • Analisar a viabilidade de contratar um serviço de perícia médica pelo Município de Niterói.

Cinco editais deverão ser divulgados em breve

Vale destacar que a Prefeitura de Niterói tem ao menos cinco concursos confirmados e/ou previstos para ser abertos nos próximos meses:

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O primeiro a ser aberto deverá ser o concurso Guarda de Niterói RJ, cujo edital está previsto para este mês. Na sequência, deverá sair o da Clin RJ, que abrangerá vários cargos, incluindo gari. As duas seleções serão organizadas pelo Instituto Selecon.

Os concursos para a Fazenda e a Seop serão para os cargos de contador e fiscal de posturas, respectivamente.

Confira decreto que cria grupo de trabalho

Abaixo, veja o decreto publicado no último dia 5, que cria a comissão para estudar novos concursos Niterói RJ:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA

Art. 1o Fica criado grupo de trabalho, sem aumento de despesas, para o mapeamento dos cargos existentes no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Niterói visando à remodelagem institucional.

Art. 2o Com a presidência do primeiro, o grupo de trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – Procuradoria Geral do Município – PGM;

II – Secretaria Municipal de Administração – SMA;

II – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão – SEPLAG;

IV – Secretaria Municipal de Fazenda – SMF;

V – Niterói PREV;

VI – Secretaria Executiva – SEXEC.

Art. 3o Compete à cada um dos integrantes do grupo de trabalho:

I – À PGM:

  1. Revisão da legislação local referente aos Planos de Cargos, Carreiras e Salários vigentes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Niterói (Lei Municipal no 531/1985) e dos demais estatutos de carreiras regidas por lei específica;
  2. Revisão final e encaminhamento da minuta de Projeto de Lei à Secretaria Executiva, após consolidadas as sugestões e propostas apresentadas em reuniões com a participação dos membros referidos nos incisos I à VI do art. 2o deste decreto.

II – À SMA:

  1. Mapeamento dos cargos efetivos existentes na estrutura na Administração Pública direta e levantamento de possibilidades de preenchimento ou extinção de cargos públicos de acordo com as demandas do Município;
  2. Elaboração de estudo referente à demanda de novos cargos públicos e necessidade de realização de concurso públicos para preenchimento de cargos efetivos existentes;
  3. Mapeamento das hipóteses de acumulação lícita de cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal.
  4. Levantamento da viabilidade de contratação de prestador de serviços de perícia médica pelo Município de Niterói;

III – À SEPLAG:

  1. Revisão da folha salarial do quadro de pessoal da Administração Pública direta e indireta municipal;
  2. Proposição de medidas de reequilíbrio da proporcionalidade de cargos efetivos e comissionados do Município de Niterói.;
  3. Mapeamento dos cargos efetivos existentes na estrutura na Administração Pública indireta e levantamento de possibilidades de preenchimento ou extinção de cargos públicos de acordo com as demandas de cada Entidade;

IV – À SMF:

  1. Estudo do impacto orçamentário para concretização das ações a serem sugeridas pelo grupo de trabalho;
  2. Projeção das despesas e receitas das ações a serem propostas pelo grupo de trabalho.

V – À Niterói PREV:

  1. Mapeamento dos regimes previdenciários dos servidores inativos da Administração Pública direta e indireta municipal;
  2. Estudo do impacto previdenciário das ações a serem propostas pelo grupo de trabalho.

VI - À SEXEC:

  1. Articulação da alta gestão dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública direta e indireta municipal;
  2. Análise e revisão final dos materiais consolidados propostos pelo grupo de trabalho e deliberação com o Chefe do Poder Executivo.

Art. 4o Poderá ser contratado prestador de serviços de consultoria com a finalidade de subsidiar as atividades do grupo com estudos técnicos concernentes à temática.

  • 1o Caberá ao grupo de trabalho apresentar estudo técnico preliminar para a elaboração do termo de referência anterior à contratação do prestador de serviços até dezembro de 2023.
  • 2o Cabe à SMA a realização da contratação do prestador de serviços, nos termos da legislação em vigor.
  • 3o Cabe à SEPLAG o acompanhamento dos estudos realizados pelo prestador de serviços.

Art. 5o As autoridades superiores dos órgãos mencionados no art. 2o deverão indicar os membros titulares e suplentes do grupo de trabalho em até 15 dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 6o O grupo de trabalho terá o prazo de 15 (quinze) meses para a conclusão de seus trabalhos, cujo resultado será encaminhado ao Prefeito do Município de Niterói.

Art. 7o A Diretoria de Apoio Logístico – DAL da PGM proverá o necessário suporte administrativo às atividades do grupo de trabalho.

Art. 8o A reunião de instalação do grupo de trabalho será realizada na primeira quinzena de novembro, com a participação dos membros indicados nos termos do art. 5o.

Parágrafo único. O grupo de trabalho se reunirá quinzenalmente, a partir da data da reunião de instalação, até a entrega do estudo técnico preliminar mencionado no § 1o do art. 4o, a partir de quando ficará a cargo de sua Presidência definir a periodicidade das reuniões.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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