O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a abertura de concurso publico para 520 vagas, sendo 300 para o próprio quadro do MGI, 60 para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 60 para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e 30 para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Para o MGI, as 300 vagas estão distribuídas por 12 cargos dos níveis médio e superior. Para o MPI, todas as 30 vagas autorizadas são para a analista técnico-administrativo (nível superior).

Para o MDIC, são 50 vagas de analista técnico-administrativo e dez de economista. Para o MPO, os cargos são os mesmos, mas os quantitativos são de 45 e 15 vagas, respectivamente. As remunerações de cada função deverão ser informadas a qualquer momento.

Editais precisam sair até o dia 28 de março

De acordo com a portaria que autorizou o concurso, os ministérios têm seis meses para divulgar os editais, ou seja, até o dia 28 de março.

Não se sabe se eles irão participar do Concurso Nacional Unificado (CNU), até porque o prazo para adesão encerra-se nesta sexta-feira, dia 29. A meta do governo é publicar o edital do CNU em dezembro.

O CNU visa a preencher a maior parte das vagas autorizadas este ano pelo MGI. O objetivo do governo é tornar mais acessíveis essas oportunidades, aplicando provas, em um único dia, em cerca de 180 cidades. Os candidatos pagarão apenas uma taxa de inscrição e poderão concorrer simultaneamente a vários cargos e órgãos de uma só vez.

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A portaria que autorizou os concursos para o MGI, MDIC, MPO e MPI estabelece que haverá um intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação dos editais e a aplicação das provas.

Veja portaria que autoriza os concursos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MGI No 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 10199.101059/2023-01, resolve:

Art. 1o Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:

I - 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);

II - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);

III - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e

IV - 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual

e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as

disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso

público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Órgão

Cargos

Escolaridade

Vagas

MGI

Analista técnico-administativo

Nível superior

140

Arquiteto

Nível superior

14

Arquivista

Nível superior

16

Bibliotecário

Nível superior

4

Contador

Nível superior

5

Economista

Nível superior

27

Engenheiro

Nível superior

68

Estatístico

Nível superior

12

Médico

Nível superior

20

Psicólogo

Nível superior

2

Técnico em comunicação social

Nível superior

10

Técnico em assuntos educacionais

Nível intermediário

2

MDIC

Analista Técnico-administrativo

Nível superior

50

Economista

Nível superior

10

MPO

Analista técnico-administrativo

Nível superior

45

Economista

Nível superior

15

MPI

Analista técnico-administrativo

Nível superior

30

TOTAL

520

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