O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a abertura de concurso publico para 520 vagas, sendo 300 para o próprio quadro do MGI, 60 para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 60 para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e 30 para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Para o MGI, as 300 vagas estão distribuídas por 12 cargos dos níveis médio e superior. Para o MPI, todas as 30 vagas autorizadas são para a analista técnico-administrativo (nível superior).
Para o MDIC, são 50 vagas de analista técnico-administrativo e dez de economista. Para o MPO, os cargos são os mesmos, mas os quantitativos são de 45 e 15 vagas, respectivamente. As remunerações de cada função deverão ser informadas a qualquer momento.
Editais precisam sair até o dia 28 de março
De acordo com a portaria que autorizou o concurso, os ministérios têm seis meses para divulgar os editais, ou seja, até o dia 28 de março.
Não se sabe se eles irão participar do Concurso Nacional Unificado (CNU), até porque o prazo para adesão encerra-se nesta sexta-feira, dia 29. A meta do governo é publicar o edital do CNU em dezembro.
O CNU visa a preencher a maior parte das vagas autorizadas este ano pelo MGI. O objetivo do governo é tornar mais acessíveis essas oportunidades, aplicando provas, em um único dia, em cerca de 180 cidades. Os candidatos pagarão apenas uma taxa de inscrição e poderão concorrer simultaneamente a vários cargos e órgãos de uma só vez.
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A portaria que autorizou os concursos para o MGI, MDIC, MPO e MPI estabelece que haverá um intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação dos editais e a aplicação das provas.
Veja portaria que autoriza os concursos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI No 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 10199.101059/2023-01, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:
I - 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
II - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e
IV - 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual
e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
|
Órgão |
Cargos |
Escolaridade |
Vagas |
|
MGI |
Analista técnico-administativo |
Nível superior |
140 |
|
Arquiteto |
Nível superior |
14 |
|
|
Arquivista |
Nível superior |
16 |
|
|
Bibliotecário |
Nível superior |
4 |
|
|
Contador |
Nível superior |
5 |
|
|
Economista |
Nível superior |
27 |
|
|
Engenheiro |
Nível superior |
68 |
|
|
Estatístico |
Nível superior |
12 |
|
|
Médico |
Nível superior |
20 |
|
|
Psicólogo |
Nível superior |
2 |
|
|
Técnico em comunicação social |
Nível superior |
10 |
|
|
Técnico em assuntos educacionais |
Nível intermediário |
2 |
|
|
MDIC |
Analista Técnico-administrativo |
Nível superior |
50 |
|
Economista |
Nível superior |
10 |
|
|
MPO |
Analista técnico-administrativo |
Nível superior |
45 |
|
Economista |
Nível superior |
15 |
|
|
MPI |
Analista técnico-administrativo |
Nível superior |
30 |
|
TOTAL |
520 |
||
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