O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta quarta-feira, dia 17, a nomeação de 30 aprovados no concurso MME e 220 no concurso MEC, para as carreiras de administrador e técnico em assuntos educacionais, respectivamente.

Com a autorização do MGI, a expectativa é de que, nos próximos dias, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Educação possam dar posse aos aprovados nos concursos.

Todas as 30 vagas do concurso MME são para lotação em Brasília. Os vencimentos iniciais da carreira de administrador são de R$5.488,70, mas com a inclusão de R$658 do auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$6.146,70.

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Também todas as 220 vagas de técnico em assuntos educacionais do concurso MEC são para lotação em Brasília. A carreira exigiu dos candidatos nível superior em qualquer área. Os vencimentos básicos são de R$2.419,90, mas com a inclusão de R$3.836 de gratificação de desempenho e R$658 de auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$6.913,90.

É possível que ao longo do prazo de validade do certame, de dois anos, podendo dobrar, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Educação solicitem ao MGI a convocação de aprovados que estão no cadastro de reserva.

Os aprovados no concurso MME e no concurso MEC serão contratados pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.

Veja portarias do MGI que autorizam as nomeações

PORTARIA MGI No 2.386, DE 16 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações dos Processos no 14022.166443/2022-32 e no 14022.005136/2024-48, resolve:

Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 220 (duzentas e vinte) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério da Educação (MEC), regido pelo Edital no 1 - MEC, de 7 de agosto de 2023, publicado no DOU de 8 de agosto de 2023, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1o será do MEC, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Cargo

Escolaridade

Vagas

Técnico em assuntos educacionais

Nível superior

220

Total

220

 

PORTARIA MGI No 2.387, DE 16 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e demais informações que constam do Processo no 14022.007532/2024-18, resolve:

Art. 1o Fica autorizada a nomeação de 30 (trinta) pessoas candidatas aprovadas no concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia (MME), regido pelo Edital no 1-MME, de 31 de agosto de 2023, publicado no DOU de 1o de setembro de 2023, conforme discriminado no Anexo desta Portaria.

Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação das pessoas candidatas; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas candidatas aprovadas no concurso público referido no art. 1o será do MME, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Administrador

Nível superior

30

Total

30

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