Quem tem o nível médio e deseja conquistar um emprego na área de Educação, uma excelente oportunidade é o concurso Uerj para inspetor de alunos. Inicialmente, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro oferece dez vagas para o cargo, mas outras poderão surgir durante o prazo de validade do certame, de dois anos, podendo dobrar.
Das dez vagas imediatas, sete são para ampla concorrência (AC), uma para pessoas com deficiência (PcD), uma para negros e índios (NI) e uma para hipossuficientes economicamente (HE).
O salário inicial do inspetor de alunos é de R$3.112,91, para carga de 40 horas semanais. No entanto, com a inclusão de R$600 de auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$3.712,91. Outro atrativo é que as contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego.
Conheça as atribuições do inspetor de alunos
Antes de realiza a inscrição no concurso Uerj, é fundamental que o interessado conheça as atribições do cargo, para verificar se ele identifica-se ou não com elas. Confira a seguir:
* Presta assistência aos alunos e comunidade escolar, tomando as providências necessárias quanto à segurança, organização, conduta, frequência, acesso à informação e materiais e inclusão social;
* Controlar o fluxo de pessoas (alunos, funcionários e visitantes) às dependências da escola, comunicando irregularidades à direção da unidade ou à segurança, caso necessário;
* Tomar as devidas providências, quando verificadas situações de conduta ou comportamento inadequado de alunos;
* Prestar assistência ao aluno, identificando suas necessidades e tomando as devidas providências conforme a natureza do caso, tendo especial atenção no auxílio aos alunos com deficiência;
* Participar de atividades que visem à inclusão no ambiente escolar;
* Observar a necessidade de encaminhamento de alunos ao posto médico, prestando os primeiros socorros quando necessário;
* Observar o ambiente escolar e imediações no intuito de preservar a segurança dos alunos e da comunidade escolar;
* Orientar alunos, responsáveis e docentes sobre as regras e procedimentos que constam no regimento escolar e demais informações pertinentes à rotina escolar;
* Manter-se informado quanto aos comunicados, circulares e demais informes sobre as atividades escolares, dando ciência às partes interessadas;
* Prestar apoio na realização de atividades administrativas como: distribuição de material didático, solicitação de assistência técnica para aparelhos audiovisuais, entre outras;
* Auxiliar na organização do ambiente escolar e na realização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
* Monitorar as atividades livres dos alunos no âmbito escolar, conferindo a utilização dos espaços de recreação;
* Controlar a frequência de professores e alunos;
* Participar de reuniões pedagógicas, inclusive de conselhos de classe;
* Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como pela organização do ambiente de trabalho.
Para participar do concurso para inspetor de alunos é necessário realizar a inscrição no site do Cepuerj, organizador, até o dia 4 de maio. Após preencher o requerimento, é necessário imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa, de R$155, até a data do vencimento.
Quem não tiver acesso à internet, poderá realizar a inscrição na sede do Cepuerj (Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, sala 1006, Campus Maracanã, Rio de Janeiro), de segunda a sexta, das 10h às 17h.
Provas agendadas para o dia 15 de junho
Os candidatos a inspetor de alunos do concurso Uerj serão avaliados por meio de prova objetiva e de redação, que estão agendadas para o dia 15 de junho. O horário e locais dos exames serão informados por meio de cartão de confirmação de inscrição (CCI), que deverá ser consultado no site do Cepuerj a partir das 18h do dia 10 do mesmo mês.
A prova objetiva contará com 60 questões, distribuídas por apenas três disciplinas:
* Língua Portuguesa – dez questões;
* Legislação – dez questões;
* Conhecimentos Específicos – 40 questões.
Será considerado aprovado na prova objetiva para inspetor de alunos quem obtiver 50% de aproveitamento e não zerar qualquer questão de Língua Portuguesa e Legislação.
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No caso do inspetor de alunos, serão corrigidas as redações em até 40 vezes a oferta de vagas, incluindo os empatados na última posição, ou seja, ao menos 400 textos. Será considerado aprovado quem obtiver, ao menos, 60% de aproveitamento e não zerar nenhum dos critérios de avaliação (compreensão de proposta, produção textual e uso da norma culta).
Os aprovados e classificados do concurso Uerj passarão ainda por exame médico admissional e entrega de documentação para nomeação. O resultado final está previsto para o dia 11 de setembro.
Veja programa oficial da prova objetiva
Para orientação dos candidatos do concurso Uerj, a reportagem da DEGRAU CULTURAL publica abaixo o programa oficial. Não perca tempo e inicie agora mesmo os estudos. Confira:
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; 2. Tipos e gêneros textuais. 3. Estrutura do texto argumentativo; 4. Estrutura do texto narrativo; 5. Mecanismos de coesão textual: coesão referencial; coesão sequencial; 6. Coerência textual; 7. Significação de palavras; 8. Figuras de linguagem; 9. Emprego de tempos e modos verbais; 10. Estrutura morfossintática do período simples: termos da oração; 11. Estrutura morfossintática do período composto: tipos de oração; 12. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; 13. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; 14. Recursos de modalização em textos; 15. Classes de palavras; 16. Sinais de pontuação; 17. Concordância verbal e nominal; 18. Regência verbal e nominal; 19. Emprego do sinal indicativo de crase; 20. Colocação dos pronomes átonos; 21. Norma-padrão e níveis de formalidade.
Referencial Bibliográfico
AZEREDO, José Carlos Santos de. Gramática houaiss da língua portuguesa. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Publifolha/Instituto Houaiss, 2018.
CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Lexikon, 2017.
FARACO, Carlos Alberto. Norma culta brasileira: desatando alguns nós. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
HOUAISS, Antônio. Dicionário houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro, Ed. Objetiva, 2001.
KOCH, Ingedore. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 2006.
KOCH, Ingedore. e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.
SCHLEE, Magda Bahia. Gramática da língua portuguesa para leigos. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.
LEGISLAÇÃO
1. Constituição da República Federativa do Brasil; 2. Dos Princípios Fundamentais; 3. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 4. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 5. Dos Direitos Sociais; 6. Da Administração Pública; 7. Disposições Gerais; 8. Dos Servidores Públicos. 9. Do processo administrativo (Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009). 10. Servidores Públicos; 11. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e seu regulamento (Decreto-Lei nº 220, de 18/07/75 e Decreto 2.479, de 08/03/79); 11. Plano de Cargos e Carreiras da UERJ (Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014); 12. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18); 13. Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015); 14. Disposições gerais; 15. Da igualdade e da não discriminação; 16. Dos Direitos Fundamentais.
Referencial Bibliográfico
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 11 e 12. 14ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) .Congresso Nacional, 2015.
BRASIL. Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Congresso Nacional, 2018.
RIO DE JANEIRO. Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, 1975.
RIO DE JANEIRO. Decreto 2.479, de 08 de março de 1979. Aprova o Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro, 1979.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009. Estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 2009.
RIO DE JANEIRO. Lei nº 6.701, de 11 de março de 2014. Reestrutura o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da universidade do estado do rio de janeiro – UERJ e dá outras providências. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 2014.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Direitos de crianças e adolescentes; 2. Fundamentos de educação; 3. Diretrizes e bases da educação no Brasil; 4. Educação inclusiva; 5. Atendimento escolar especializado; 6. Ações afirmativas na educação básica; 7. Comportamento e adequação ao ambiente escolar; 8. Saúde mental na escola; 9. Diversidade de gênero na escola; 10. Comunicação não violenta.
Referencial Bibliográfico
ADICHIE, Chimamanda Ngozi. Para educar crianças feministas: um manifesto. Tradução Denise Bottmann. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS. Nota técnica sobre direitos humanos e o direito dos banheiros: Vencendo a narrativa do apartheid de gênero que impede as pessoas transgêneras do acesso à cidadania no uso dos banheiros e demais espaços segregados por gênero. Brasil: Antra, 2023.
BRASIL. Casa Civil, Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Resolução n.º 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf Acesso em 20 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1999. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 ago. 2012.
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