Novidades sobre o concurso TCE RJ, para 40 vagas de auditor de controle externo. Nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, foi publicada no Diário Oficial uma resolução alterando o presidente da comissão da seleção.
O conselheiro José Maurício de Lima Nolasco deixa a presidência da comissão, por motivos pessoais, e é substituído pelo conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco.
A resolução que altera a presidência da comissão do concurso para auditor de controle externo é assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Melo do Nascimento.
O concurso TCE RJ está autorizado desde julho do ano passado, já a comissão responsável pela seleção foi criada em outrubro. O tribunal, até o momento, não divulgou detalhes sobre os preparativos do certame.
Não se sabe, por exemplo, se a comissão do concurso TCE RJ já deu início ao processo para a escolha da banca organizadora. No entanto, apesar disso, a expectativa é de que o edital possa ser divulgado ainda este ano.
Das 40 vagas de auditor de controle externo, 35 serão para a área de Controle Externo, que contará com as seguintes especialidades:
- Controle Externo (superior em qualquer área) – 15 vagas;
- Ciências Contábeis – oito vagas;
- Direito – oito vagas;
- Engenharia Civil – quatro vagas.
As outras cinco vagas são para a Área Organizacional, na especialidade de Tecnologia da Informação.
Remuneração e benefícios são bem atrativos
A remuneração inicial de R$20.185,15 é composta da seguinte forma:
- Vencimento-base – R$9.370,03;
- Gratificação de Controle Externo – R$9.370,03;
- Auxílio-alimentação – R$1.445,09
Além disso, os servidores do TCE RJ contam com auxílio-educação, de R$1.593,30 (limitado a três dependentes), auxílio-saúde, de R$985,29; e auxílio-locomoção, de R$426,96. Fora isso, há ainda a tão sonhada estabilidade, já que as contratações ocorrerão pelo regime estatutário.
É provável que a estrutura de prova do concurso para auditor de controle externo seja a mesma da seleção aberta em 2021 para analista de controle externo da Área Organizacional, na especialidade de Tecnologia da Informação. Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetiva, discursiva e de títulos.
Foram aplicadas duas provas objetivas: uma de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Direito Administrativo, Direito Constitucional) e uma de Conhecimentos Específicos. Cada avaliação contou com 100 questões.
Já a avaliação discursiva contou com três questões sobre Conhecimentos Específicos, cada com até 20 linhas; além de um estudo de casos, com até 60 linhas.
As contratações no TCE RJ ocorrem pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
Embora o ato que cria a comissão do concurso TCE RJ informe que as vagas são para analista de controle externo, a nova nomenclatura da carreira é auditor de controle externo, conforme consta, inclusive na Resolução 424, que autorizou o certame.
Veja resolução que altera presidência
Conselho Superior de Administração
RESOLUÇÃO no 447, de 28 de agosto de 2024
Altera dispositivo da Resolução TCE-RJ no 445, de 09 de agosto de 2024, com vistas a modificar a Presidência da Comissão Organizadora de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Au- ditor de Controle Externo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 294, inciso II, alínea “b” c/c os arts. 188, inciso V, e 197, inciso I, do novo Regimento Interno, aprovado pela Deliberação no 338, de 08 de fevereiro de 2023,
CONSIDERANDO que, por meio da Resolução TCE-RJ no 424, de 05 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos vagos da carreira de Auditor de Controle Externo, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a mencionada Resolução autorizou a instituição da Co- missão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco; e
CONSIDERANDO a posterior renúncia à Presidência da Comissão Organiza- dora do Concurso Público pelo eminente Conselheiro, por motivos pessoais,
RESOLVE:
Art. 1o Fica alterado o art. 2o, caput, da Resolução TCE-RJ no 445, de 05 de julho de 2023, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2o Fica autorizada a instituição de Comissão Organizadora do concurso público, sob a presidência do Excelentíssimo Sr. Conselheiro Márcio Henrique Cruz Pacheco, com atribuições de:”
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Administração, 28 de agosto de 2024.
RODRIGO MELO DO NASCIMENTO
Presidente
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