A Casa Civil do Rio de Janeiro divulgou, nesta segunda-feira (19), o resultado final do Concurso SME-RJ para a carreira de agente educador II. A classificação final foi disponibilizada no Diário Oficial do Município.
Foram publicados também os resultados da avaliação da Junta de Especialistas, que tinha o objetivo de verificar a compatibilidade da deficiência dos candidatos inscritos como PCD. As homologações, por sua vez, serão iniciadas por parte da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro a partir da próxima quinta-feira, 22 de agosto.
O prazo de validade do concurso para agente educador II, contado a partir da data de publicação do edital, é de dois anos. O período poderá ser prorrogado por mais dois anos, a critério da administração superior.
Confira o salário inicial da carreiraOs agentes educadores são os profissionais responsáveis por oferecer o apoio à rotina educacional nas escolas da rede pública do Estado do Rio. Sendo assim, contribuem nas tarefas em sala de aula, orientam as crianças e ajudam a monitorar o comportamento dos alunos, entre outras funções.
Foram oferecidas 400 vagas para o cargo de agente educador II. A carreira requer formação de nível médio, realizando o apoio às tarefas cotidianas de orientação e inspeção dos alunos da rede pública municipal. O salário inicial é de R$1.792,73, contando auxílio-transporte de R$178,20 e o auxílio-alimentação de R264. Os profissionais são contratados sob regime estatutário (que garante estabilidade).
Concurso SME-RJ para agente educador registrou mais de 77 mil inscritosDe acordo com dados da Prefeitura do Rio de Janeiro, foram registradas 77.657 inscrições nesta edição do Concurso SME-RJ para agente educador II. Deste quantitativo, no entanto, 16.162 não compareceram no dia da prova objetiva.
O conteúdo programático da prova foi considerado de nível elevado por especialistas da área, por se tratar de uma prova voltada para concorrentes de nível médio. Foram cobradas questões de Língua Portuguesa, Matemática e Estatuto da Criança e do Adolescente.
O percentual mínimo de acerto para obter aprovação era de 60% de todas as questões da prova, ou seja, 48 pontos (sendo que cada item valia dois pontos). Além disso, não era permitido ter desempenho inferior a 20% de acerto em cada uma das disciplinas da prova, ou seja, menos de quatro pontos em Língua Portuguesa, Matemática e Estatuto da Criança e do Adolescente.





