A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro publicou a classificação final de algumas das turmas do Concurso SME-Rio para professores de ensino fundamental, que já concluíram o Curso de Formação Básica. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30.

Os resultados divulgados se referem às turmas de números 15, 16, 17, 18 e 19. De acordo com o cronograma do concurso, a classificação geral, trazendo os resultados de todas as turmas, está prevista para sair no dia 7 de fevereiro de 2020.

A próxima divulgação prevista pelo calendário da seleção é o dos resultados preliminares das provas discursivas, previsto para o dia 16 de outubro. Os candidatos poderão pedir vista destes resultados entre os dias 17 e 18 do mesmo mês (ou seja, nos dois dias seguintes).

Já o pedido de interposição dos recursos, está previsto para o prazo de 22 à 25 de outubro, devendo ser entregue pessoalmente no seguinte endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, 10º andar/ Ala B - Cidade Nova, das 10h às 16h.

 

Confira as remunerações oferecidas pelo Concurso SME-Rio

Foram oferecidas oportunidades para professores de ensino fundamental em quatro especialidades diferentes nesta seleção: História; Língua Portuguesa; Ciências; e Anos Iniciais. A remuneração para os professores, em qualquer uma das especialidades, é de R$6.073,29. O valor é composto por bônus-cultura, de R$182,18 e o auxílio-transporte, de R$178,20.

A jornada de trabalho dos servidores será de 40 horas por semana. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade empregatícia ao servidor.

A coordenadora de Recursos Humanos da SME-Rio, Daniele Moreira Pereira, informou em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, que os profissionais ainda terão direito a um benefício alimentação. Além disso, poderão optar pela adesão ao Plano de Saúde dos Servidores Municipais (PSSM).

Segundo Daniele, as convocações serão imediatas. A SME-Rio também não descarta a possibilidade de convocação de mais aprovados, além das 351 vagas. Porém, a princípio, deve ser respeitado o número de vagas constante no edital.

“É possível que sim, desde que haja real necessidade, devendo ser respeitado, para tanto, o prazo de vigência do concurso”, disse.