O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta sexta-feira, dia 10, a abertura de processo seletivo simplificado para até 76 vagas temporárias na Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Embora as contratações sejam temporárias, o governo federal costuma realizar os processos seletivos simplificados com aplicação de provas, assim como se fosse um concurso público para efetivos.
A portaria do MGI especifica que o edital do concurso Senappen seja divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até o dia 10 novembro. Já os contratos terão duração de quatro anos, com possibilidade de prorrogação.
Confira a distribuição das 76 vagas
As 76 vagas são para diversas áreas de nível superior, que estão distribuídas da seguinte forma:
- Direito – 26 vagas;
- Administração – 14 vagas;
- Ciências Contábeis – 14 vagas;
- Ciências Políticas – dez vagas;
- Ciências Sociais – seis vagas;
- Comunicação Social – duas vagas;
- Economia – duas vagas.
- Tecnologia da Informação – duas vagas.
Os requisitos ainda serão informados, mas é muito comum a exigência de experiência profissional nos concursos para contratação de temporários para o governo federal. Já os vencimentos costumam ser de R$8.300, sem contar o auxílio-alimentação, de R$1 mil.
Ainda não informações sobre os locais de trabalho, mas é possível que a maior parte dos aprovados seja lotada em Brasília.
Com a autorização do concurso Senappen, o MJSP deverá centrar esforços agora na definição da banca organizadora do certame.
O concurso Senappen, para a contratação de profissionais temporários, visa a atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Veja portaria que autoriza o concurso Senappen
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP No 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14022.107816/2023-14, resolvem:
Art. 1o Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|
Direito |
26 |
|
Administração |
14 |
|
Ciências Contábeis |
14 |
|
Ciências Políticas |
10 |
|
Ciências Sociais |
6 |
|
Comunicação Social |
2 |
|
Economia |
2 |
|
Tecnologia da Informação |
2 |
|
TOTAL |
76 |
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