O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou nesta sexta-feira, dia 10, a abertura de processo seletivo simplificado para até 76 vagas temporárias na Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Embora as contratações sejam temporárias, o governo federal costuma realizar os processos seletivos simplificados com aplicação de provas, assim como se fosse um concurso público para efetivos.

A portaria do MGI especifica que o edital do concurso Senappen seja divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até o dia 10 novembro. Já os contratos terão duração de quatro anos, com possibilidade de prorrogação.

Confira a distribuição das 76 vagas

As 76 vagas são para diversas áreas de nível superior, que estão distribuídas da seguinte forma:

  • Direito – 26 vagas;
  • Administração – 14 vagas;
  • Ciências Contábeis – 14 vagas;
  • Ciências Políticas – dez vagas;
  • Ciências Sociais – seis vagas;
  • Comunicação Social – duas vagas;
  • Economia – duas vagas.
  • Tecnologia da Informação – duas vagas.

Os requisitos ainda serão informados, mas é muito comum a exigência de experiência profissional nos concursos para contratação de temporários para o governo federal. Já os vencimentos costumam ser de R$8.300, sem contar o auxílio-alimentação, de R$1 mil.

Ainda não informações sobre os locais de trabalho, mas é possível que a maior parte dos aprovados seja lotada em Brasília.

Com a autorização do concurso Senappen, o MJSP deverá centrar esforços agora na definição da banca organizadora do certame.

O concurso Senappen, para a contratação de profissionais temporários, visa a atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.

Veja portaria que autoriza o concurso Senappen

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP No 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 14022.107816/2023-14, resolvem:

Art. 1o Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.

Art. 4o A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

ANEXO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Direito

26

Administração

14

Ciências Contábeis

14

Ciências Políticas

10

Ciências Sociais

6

Comunicação Social

2

Economia

2

Tecnologia da Informação

2

TOTAL

76

 

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