Saiu no DOU portaria onde o secretário especial da Receita Federal delega competência ao subscretário de Gestão Corporativa para poder assinar o edital para 699 vagas.
Foi dado mais um passo rumo à abertura do concurso Receita Federal. Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 28, portaria onde o secretário especial da autarquia, Júlio Cesar Vieira Gomes, delega competência ao subscretário de Gestão Corporativa, Juliano, Neves, para que possa assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à realização da seleção para 699 vagas de analista-tributário e auditor-fiscal.
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O edital do concurso para a Receita Federal já está pronto e aguarda apenas o sinal verde da Procuradoria da autarquia para ser publicado no Diário Oficial da União. Acredita-se que isso possa acontecer ainda ao longo desta semana.
No entanto, o limite para a abertura do certame, conforme portaria autorizativa do Ministério da Economia, vai até o dia próximo dia 10. A tendência, no entanto, é de que o edital seja divulgado antes disso.
Nível superior e remunerações de R$12.142 e R$21.487
Das 699 vagas do concurso Receita Federal, 469 serão para analista-tributário e 230 para auditor-fiscal, assim distribuídas:
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Cargo |
Ampla concorrência |
PcD |
Negros |
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351 |
24 |
46 |
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172 |
12 |
94 |
As duas carreiras exigem que os candidatos tenham formação superior em qualquer área. No entanto, as remunerações são diferentes: R$12.142,39 para analista-tributário e R$21.487,09 para auditor-fiscal.
O cronograma do concurso Receita Federal ainda não foi informado, mas a tendência é de que as inscrições sejam aceitas ao longo do mês de dezembro, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da seleção.
Já se sabe que só será possível concorrer a apenas um cargo, tendo em vista que as provas para as carreiras de analista-tributário e auditor-fiscal serão aplicadas na mesma data, conforme já havia sido divulgado pelo subscretário de Gestão Corporativa da autarquia.
Conforme autorização do Ministério da Economia, a Receita Federal poderá aplicar as provas do concurso 60 dias após a divulgação do edital. O mais provável é que elas aconteçam ainda no primeiro bimestre de 2023.
Saiba como serão as provas do concurso
O que se sabe é que o concurso Receita Federal contará com provas objetivas, provas discursivas, perícia médica (pessoa com deficiência, heteroidentificação (pessoas negras), vida pregressa e curso de formação. As informações constam no termo de contrato entre a autarquia e a FGV.
A prova objetiva para analista-tributário será composta por 140 questões, distribuídas por 11 disciplinas. Já de auditor-fiscal terá 200 perguntas, abrangendo 17 matérias.
Já as provas discursivas contarão com uma questão para analista-tributário e duas para auditor-fiscal. As disciplinas que serão cobradas nas avaliações não constam do contrato entre a Receita Federal e a FGV.
Só terão as avaliações discursivas corrigidas os aprovados na prova objetiva em até três vezes o número de vagas imediatas para cada cargo, respeitando, ainda, os empates até a última posição. Ou seja, 1.407 paraanalista-tributário e 690 para auditor-fiscal (sem considerar os empatados).
Curso de formação online, com provas presenciais
O curso de formação profissional (CFP), segundo o contrato, será realizado de forma online, com aplicação de provas presenciais nas seguintes cidades:
* Brasília;
* São Paulo;
* Curitiba;
* Recife;
* Manaus;
Segundo subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o CFP terá duração de 40 dias para analista-tributário e 60 dias para auditor-fiscal.
Veja portaria que é delegada competência ao subsecretário de Gestão Corporativa para assinar o edital
PORTARIA RFB No 256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à realização do concurso público para o provimento de 699 cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, em consonância com a Portaria SEDGG/ME no 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, em consórcio com a Portaria SEDGG/ME no 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1o Fica delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para assinar e publicar os comunicados, atos e editais necessários à organização e à realização do concurso público para o provimento de 699 (seiscentos e noventa e nove) cargos nos quadros da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, em consonância com a Portaria SEDGG/ME no 5.348, de 10 de junho de 2022, do Ministério da Economia, serviço que foi objeto de termo de contrato de prestação de serviços celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES




