Urgente! Na tarde desta quarta-feira (27) foi divulgada uma decisão judicial muito animadora para os participantes do Concurso PRF 2018. O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou que as atividades seleção sejam retomadas.

O magistrado entendeu que não há a ilegalidade apontada pela Ação Civil Pública que visava cancelar o concurso, movida pela Justiça do Estado do Ceará.

O Diretor-Geral da PRF, Adriano Furtado, confirmou e comemorou a informação em seu perfil pessoal no Twitter. Confira a mensagem postada pelo mandatário:
 

Conheça os detalhes da confusão envolvendo o Concurso PRF


O Concurso PRF 2018 teve provas objetivas e discursivas realizadas no último dia 3 de fevereiro. A oferta da seleção é de 500 vagas para o cargo de agente da Polícia Rodoviária Federal, com possibilidades de convocação de reserva.


Passadas as provas no início do mês, os concorrentes aguardavam a divulgação dos resultados do concurso quando tiveram a notícia, no último dia 20, que a seleção havia sido suspensa por tempo indeterminado.


A motivação por trás da suspensão foi um processo movido no Ceará, alegando que a aplicação das provas como estava sendo feita, apenas nas capitais de estados que receberiam convocações, seria inconstitucional. Há um preceito constitucional de que concursos federais devem ter aplicação em todas as capitais de estados e no distrito federal.


No entanto, a segunda instância (TRF-5) analisou que a medida adotada pela organização da PRF não feria a isonomia do concurso e, portanto, não de justificativa para suspensão do concurso. 


A oferta apenas em determinadas capitais visa evitar uma situação comum em outros Concurso PRF: candidatos que faziam provas em regiões menos concorridas e, uma vez empossados, procuravam conseguir transferência para outras áreas de atuação, sendo assim o concurso para a região preterida uma espécie de trampolim.

 

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