Após ter sido autorizado no dia 31 de agosto pelo prefeito Axel Grael, o concurso Niterói RJ para contador da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) teve sua organizadora definida. Conforme publicação no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 10, a Coseac/UFF foi escolhida, por meio de dispensa de licitação, para ficar à frente da seleção.

A expectativa é de que, nos próximos dias, a Prefeitura de Niterói possa divulgar detalhes sobre o concurso, tais como oferta de vagas, remuneração e previsão de publicação edital e de aplicação das provas.

É possível que edital saia ainda este ano

Com a organizadora já definida, o edital não deverá demorar para ser divulgado. É muito provável que isso aconteça ainda este ano. O último passo, antes da publicação, deverá ser a assinatura do contrato entre a prefeitura e a Coseac/UFF.

Para concorrer a uma vaga de contador da Prefeitura de Niterói será preciso ter formação superior em Ciências Contábeis e, provavelmente, registro no Conselho Regional de Contabilidade.

O último concurso para a Secretaria de Fazenda de Niterói aconteceu em 2015, com organização da FGV. Na época, foram oferecidas 381 vagas, sendo 12 para o cargo de contador (duas imediatas e dez em cadastro de reserva).

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Os candidatos do concurso Niterói RJ para contador foram avaliados somente por meio de uma prova objetiva, que contou com 80 perguntas, sendo 20 de Língua Portuguesa, dez de Matemática Financeira, dez de Noções de Informática e 40 de Conhecimentos Específicos.

Veja dispensa para a contratação da Coseac/UFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo no 9900012159/2023- Autorizo na forma da Lei a dispensa de licitação, com base no inciso XIII do artigo 24 da Lei no 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal no 11.466/2013, em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, inscrita no CNPJ 28.523.215/0001- 06, para promover a realização do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Contador, para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, nos termos da Lei 3.793/2023 e Lei 961/1991, e conforme decisão da Comissão Organizadora, designada pela Portaria no 032/SMF/2023.

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