Um novo concurso Niterói RJ vem aí. Desta vez será para Fundação Estatal de Saúde (FeSaúde), conforme Portaria no 96/2024, que cria a comissão responsável pela seleção.
Publicada no Diário Oficial do último sábado, dia 29, a portaria informa que o concurso FeSaúde será destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva para o Programa Médico de Família e Rede de Atenção Psicossocial da Prefeitura de Niterói.
A comissão organizadora do concurso FeSaúde é composta pelos seguintes integrantes:
- Presidente: Felipe Fontes Escarlate, Analista Administrativo, Mat.: 1121-5;
- Membro: André Henrique Cardoso Alves, Analista Administrativo, Mat.: 1123-1;
- Membro: Denise da Silva Erbas, Sanitarista, Mat.: 2450-3;
- Membro: Sabrina da Costa Rego, Enfermeira, Mat.: 1043-0;
- Membro: Indira Gandhi Santana Souza, Assistente Administrativo, Mat.: 2008-7;
- Suplente: Raquel de Oliveira Rangel, Analista Administrativo, Mat.: 2110-5;
- Suplente: Angélica Pereira Lemos, Analista Administrativo, Mat.: 1127-4;
- Suplente: Ygor Guimarães Maia, Analista Administrativo, Mat.: 2267-5;
- Suplente: Fabiana Prado Priori, Enfermeira, Mat.: 1827-9.
Esse grupo de trabalho será responsável por definir todas as diretrizes do concurso FeSaúde. O primeiro passo será a elaboração do termo de referência (TR) da seleção, que é o documento que regerá o processo de escolha da banca organizadora.
No TR deverão estar especificados diversos detalhes do segundo concurso da história da FeSaúde, tais como oferta de vagas, cargos, requisitos e etapa do certame.
Ainda não se sabe quando concurso Niterói RJ, para a FeSaúde, será aberto. No entanto, a expectativa é de que o edital possa ser divulgado ainda este ano.
Primeiro concurso FeSaúde aconteceu em 2020
O primeiro concurso da história da FeSaúde foi aberto em 2020 e teve organização da Coseac/UFF. Na época, foram oferecidas 795 vagas, distribuídas por diversos cargos dos níveis fundamental, médio, médio/técnico e superior. Os vencimentos iniciais variavam de R$1.317 a R$13.800.
Os cargos oferecidos no concurso FeSaúde foram os seguintes:
NÍVEL FUNDAMENTAL
- Auxiliar de saúde bucal – 21 vagas;
NÍVEIS MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO
- Assistente administrativo – 60 vagas;
- Agente comunitário de saúde – 265 vagas;
- Técnico de enfermagem – 120 vagas;
- Técnico de saúde bucal – três vagas;
NÍVEL SUPERIOR
- Analista administrativo – 12 vagas;
- Assistente social – nove vagas;
- Cirurgião dentista – 25 vagas;
- Contador – seis vagas;
- Educador físico – uma vaga;
- Enfermeiro – 110 vagas;
- Farmacêutico – seis vagas;
- Fonoaudiólogo – duas vagas;
- Fisioterapeuta – três vagas;
- Médico – 106 vagas;
- Médico gineco-obstetra – três vagas;
- Médico pediatra – três vagas;
- Médico psiquiatra – oito vagas;
- Musicoterapia – três vaga;
- Nutricionista – uma vaga;
- Psicólogo – 18 vagas;
- Sanitarista – três vagas;
- Terapeuta ocupacional – oito vagas;
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Os candidatos do concurso FeSaúde de 2020 foram avaliados por meio de provas objetivas e análise de títulos. A primeira etapa foi composta da seguinte forma:
NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO, MÉDIO/TÉCNICO E PARA OS CARGOS DE ANALISTA ADMINISTRATIVO E CONTADOR
- Língua Portuguesa – dez questões;
- Conhecimentos Específicos – 50 questões.
NÍVEL SUPERIOR (EXCETO ANALISTA ADMINISTRATIVO E CONTADOR)
- Legislação e normativas técnicas do SUS aplicadas às redes de Atenção Básica ou de Saúde Mental – dez questões;
- Conhecimentos Específicos – 40 questões;
os aprovados e classificados no concurso FeSaúde de 2020 foram contratados pelo regime celetista.
Veja portaria que cria a comissão do concurso
PORTARIA No 096/2024
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva - Edição no 01/2024, da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).
O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FESAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial por força do art.26, inciso I, 1o, do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal no. 14.107/2021 e alterado pelo Decreto Municipal no. 14.975/2023.
RESOLVE:
Art. 1o. Designar os membros a seguir mencionados, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva para o Programa Médico de Família e Rede de Atenção Psicossocial do município de Niterói, conforme estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre FeSaúde e Secretaria Municipal de Saúde de Niterói.
Art. 2o. Compõe a Comissão Organizadora do Concurso – Edição 2024/2025, da FeSaúde:
- Presidente: Felipe Fontes Escarlate, Analista Administrativo, Mat.: 1121-5;
- Membro: André Henrique Cardoso Alves, Analista Administrativo, Mat.: 1123-1;
- Membro: Denise da Silva Erbas, Sanitarista, Mat.: 2450-3;
- Membro: Sabrina da Costa Rego, Enfermeira, Mat.: 1043-0;
- Membro: Indira Gandhi Santana Souza, Assistente Administrativo, Mat.: 2008-7;
- Suplente: Raquel de Oliveira Rangel, Analista Administrativo, Mat.: 2110-5;
- Suplente: Angélica Pereira Lemos, Analista Administrativo, Mat.: 1127-4;
- Suplente: Ygor Guimarães Maia, Analista Administrativo, Mat.: 2267-5;
- Suplente: Fabiana Prado Priori, Enfermeira, Mat.: 1827-9.
Art. 3o. À comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o do processo do referido certame.
Art. 4o Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. Constituem motivos de suspeição ou impedimento:
- A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
- Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Parágrafo Único: Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.
Art.5o. Compete ao presidente desta comissão solicitar junto à Direção Geral todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.
Art.6o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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