Foi dado grande passo rumo à abertura do concurso Niterói RJ para agente de trânsito. Foi publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira, dia 24, a portaria da Niterói Trânsito e Transportes (NitTrans) que cria a comissão responsável pela seleção.

Esse grupo de trabalho ficará responsável por organizar, acompanhar e fiscalizar todas as fases do concurso público, em conjunto com a organizadora que for contratada. A comissão é composta por sete membros. São eles:

  • Amanda Machado de Oliveira – Matrícula 150.240
  • Bianca Rio do Couto – Matrícula 150.007
  • Jacqueline Rabello Navarro Gamber - Matrícula 150.195
  • Leonardo Fischer Reis – Matrícula 150.239
  • Rogério Santos Toffano Pereira – Matrícula 150.110
  • Thainá Santos Moura – Matrícula 150.209
  • Tiago Noronha Leite Garcia – Matrícula 150.099

A oferta do concurso Niterói RJ, para agente de trânsito, ainda não foi anunciada. No entanto, a portaria que cria a comissão do certame fala que haverá o preenchimento de, pelo menos, 15% do quadro funcional efetivo.

A Lei no 3.401/19, que trata do plano de cargos, carreira e remuneração da categoria, fixa um efetivo de 260 agentes de trânsito. Sendo assim, ao menos 39 vagas precisarão ser oferecidas em edital, além de formação de cadastro de reserva.

A oferta em edital será apenas um mero detalhe. Isso porque, atualmente, há 33 agentes de trânsito em atividade. Sendo assim, existem 227 cargos vagos, que poderão ser preenchidos durante o prazo de validade do concurso, que ainda será definido.

Nível médio e remuneração de R$4.886

O cargo de agente de trânsito exige que os candidatos tenham, pelo menos, 18 anos, nível médio e carteira de habilitação na categoria A ou B.

A remuneração inicial é de R$4.886,87. O valor é composto da seguinte forma:

  • Vencimento – R$2.603,67;
  • Auxílio-transporte – R$216;
  • Auxílio-alimentação – R$505;
  • Gratificação de risco de vida – R$1.041,47 (40% do vencimento);
  • Gratificação de insalubridade – R$520,73 (20% do vencimento base).

Os próximos passos agora rumo à abertura do concurso NitTrans, para agente de trânsito, serão a elaboração de termo de referência do certame e a contratação da banca organizadora.

A expectativa é de que isso possa acontecer muito em breve, já que o edital precisa ser divulgado até o dia 13 de junho, conforme estabelece a Lei 3.852/23, que alterou a Lei 2.283/05 e instituiu a NitTrans como entidade executiva de trânsito do município de Niterói.

MP RJ pressiona por concurso público

O concurso para agente de trânsito da Prefeitura de Niterói é aguardado desde 2019, quando foi criado o plano de cargos e salários da categoria. No entanto, passado cinco anos, o certame ainda não foi aberto.

Por outro lado, é grande a pressão pela realização de concurso para agente de trânsito. Isso porque o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP RJ)ingressou na Justiça com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para que a Prefeitura de Niterói contrate agentes de trânsito efetivos e afaste profissionais terceirizados que estão atuando nesta função.

A ACP possui lastro no inquérito civil MPRJ 2022.00279093, instaurado para apurar carência de pessoal e vacância na carreira de agente de trânsito, bem como para apurar as condições de trabalho dos poucos servidores existentes no quadro.

A promotora Renata Scarpa Fernandes Borges alega que o município vem terceirizando a fiscalização de trânsito, embora existam mais de 220 cargos vagos de agente na estrutura do governo.

Inclusive, a promotora informa na ACP que a Nittrans contratou, em 2019, a Ecomix Gestão e Planejamento Ltda, para realizar atividades de trânsito. Segundo a ação, o edital do pregão envolvia a admissão de 154 operadores de trânsito.

“Ao invés de realizar o concurso público, a municipalidade, por meio da sua Administração Indireta, realizou a terceirização da função, em colidência com o ordenamento jurídico, eis que se trata de cargo de atividade finalística e ainda que requer o devido Poder de Polícia”, diz a promotora, na ACP.

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A ACP informa que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Prefeitura de Niterói, no ano passado, destinava à Nittrans mais de R$25 milhões para serem gastos na contratação de empresa para terceirização do serviço de fiscalização.

“Ao arrepio da previsão constitucional e da legislação local, o município de Niterói deixa de promover o regular concurso público para preenchimento do quadro de recursos humanos da autoridade viária e opta deliberada e reiteradamente pela precarização do serviço ao contratar empresa para desempenho das atividades relativas à segurança viária.”

Veja portaria que cria a comissão do concurso

NITERÓI TRÂNSITO E TRANSPORTE S.A. – NITTRANS

PORTARIA NITTRANS no 77/2024

O Presidente da Niterói Trânsito S.A. - NitTrans, no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nos 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023.

Considerando o disposto no art. 2o da Lei Municipal no 3.852, de 12 de dezembro de 2023;

Considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa a ser contratada para provimento efetivo de Agentes de Trânsito e preenchimento de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do seu quadro funcional efetivo.

Considerando o processo administrativo no 9900006194/2024.

RESOLVE:

Art. 1o - Constituir a Comissão Especial de Concurso Público para Organização, Acompanhamento e Fiscalização e nomear os seguintes membros:

- AMANDA MACHADO DE OLIVEIRA – Matrícula 150.240

- BIANCA RIO DO COUTO – Matrícula 150.007

- JACQUELINE RABELLO NAVARRO GAMBERT – Matrícula 150.195

- LEONARDO FISCHER REIS – Matrícula 150.239

- ROGÉRIO SANTOS TOFFANO PEREIRA – Matrícula 150.110

- THAINÁ SANTOS MOURA – Matrícula 150.209

- TIAGO NORONHA LEITE GARCIA – Matrícula 150.099

Art. 2o - À Comissão compete:

I - Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

II - Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

III - Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

IV - Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;

V - Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

VI - Responder, no que couber, aos órgãos e entidades públicos, tais como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, assim como entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

VII - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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