Informação importante para quem participa do atual concurso MPU: O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 16 a 23 de maio o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, que discute a exigência de nível superior para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU).

A ação questiona a constitucionalidade da Lei 14.591/2023, responsável por alterar o requisito do cargo de técnico do MPU, antes exigido como nível médio. A relatoria do processo está a cargo do ministro Dias Toffoli, e o julgamento ocorrerá no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem a necessidade de sessão presencial.

A iniciativa da ADI partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em agosto do ano passado. Segundo ele, a mudança na escolaridade do cargo deveria ter sido de autoria do próprio chefe do MPU, e não do Congresso Nacional.

Gonet argumenta que houve vício de iniciativa, uma vez que a proposta de alteração partiu de parlamentares durante a tramitação de um projeto de lei que tratava da transformação de cargos de analista em funções no âmbito da Justiça Militar.

No Poder Judiciário da União, STF manteve nível superior

Em fevereiro deste ano, o STF enfrentou uma discussão semelhante envolvendo o Poder Judiciário. Na ocasião, os ministros formaram maioria para validar a exigência de nível superior para o cargo de técnico judiciário da União, que também teve seu requisito de ingresso (antes era nível médio) alterado por meio de um projeto de lei aprovado pelo Congresso que originalmente não tratava deste assunto e que não havia sido encaminhado pelo Supremo.

A decisão pode servir como precedente relevante para o julgamento da ADI 7710, sinalizando uma possível tendência pela manutenção do nível superior para a carreira de técnico.

Leia também – Concurso MPU: veja orientações para as provas de domingo, dia 4

O desfecho da ação será decisivo para os candidatos do concurso do MPU, cujas provas estão agendadas para domingo, dia 4. Se o Supremo declarar a lei constitucional, o requisito de nível superior permanece inalterado.

No entanto, caso a Corte entender que houve vício formal e acolha a ADI, a exigência poderá voltar a ser de nível médio, o que obrigaria que as provas do concurso MPU sejam anuladas e as inscrições reabertas.

Com base no histórico recente da Corte, a expectativa é que os ministros mantenham o entendimento adotado no julgamento do cargo técnico do Judiciário, consolidando o nível superior como requisito também no MPU.

Vídeo do YouTube · toque para carregar