Está autorizado o concurso MinC, para 50 vagas de analista técnico-administrativo, cargo que exige nível superior. A portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que dá o aval para o Ministério da Cultura abrir a seleção, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 27.
De acordo com a portaria do MGI, o Ministério da Cultura tem seis meses para publicar o edital, ou seja, até o dia 27 de março. No entanto, é muito provável que o concurso MinC seja aberto bem antes desse prazo.
Remuneração inicial de R$6.146 mensais
Possivelmente, a carreira de analista técnico-administrativo exigirá dos candidatos nível superior em qualquer área. Os vencimentos iniciais são de R$5.488,70, mas com a inclusão de R$658 de auxílio-alimentação, a remuneração passa a ser de R$6.146,70.
Com a publicação da portaria do MGI que autoriza o concurso, o próximo passo do Ministério da Cultura será a criação da comissão responsável pela seleção para, em seguida, definir a organizadora do certame.
Outra opção seria o Ministério da Cultura participar do Concurso Nacional Unificado (CNU), mas não se sabe se haverá tempo hábil para adesão. O CNU abrangerá diversos órgãos e ministérios que já receberam autorização do MGI para contratar novos servidores.
Ainda não se sabe se todas as vagas do concurso MinC serão destinadas a Brasília ou se elas serão distribuídas por outras unidades da Federação. A expectativa é de que essa informação seja passada nos próximos dias.
De acordo com a portaria do MGI que autorizou o concurso Minc, o intervalo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas será de, pelo menos, dois anos.
Último concurso aconteceu em 2013
O último concurso MinC aconteceu em 2013, quando foram oferecidas 83 vagas no cargo de técnico de nível superior, todas para lotação em Brasília. O certame teve a organização do Instituto Cidades.
Na época, os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas e discursivas. A primeira foi composta por 60 questões, abrangendo as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa – dez questões (peso 1,5);
- Conhecimentos Gerais (Noções de Informática, Língua Estrangeira e Administração Pública) – 15 questões (peso 1);
- Conhecimentos Específicos (Finanças Públicas e Setor de Cultura do Governo Federal) – 25 questões (peso 2).
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Já a prova discursiva foi composta por uma dissertação, cujo tema foi relacionado ao Setor de Cultura do Governo Federal.
Os aprovados e classificados no concurso MinC serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Veja portaria que autoriza o concurso MinC
PORTARIA MGI No 5.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.142111/2023-53, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Cultura (MinC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Analista técnico-administrativo |
Nível superior |
50 |
|
TOTAL |
|
50 |
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