Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 31 de outubro, a autorização de um novo concurso MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). O aval é para o preenchimento de 200 vagas temporárias no cargo cargo de especialista.

Confira, a seguir, a distribuição das vagas por área de atuação:

  • Especialista em Gestão de Projetos: 45 vagas;
  • Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI: 15 vagas;
  • Especialista em Ciência de Dados: 35 vagas;
  • Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados: 20 vagas;
  • Especialista em Análise de Processos de Negócios: 30 vagas;
  • Especialista em Experiência do Usuário (UX): 15 vagas;
  • Especialista em Desenvolvimento de Software: 40 vagas.

De acordo com a portaria que autorizou o novo concurso MGI, os especialistas serão contratados por tempo determinado para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do Governo Federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

Os contratos serão de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificada com base na necessidade de conclusão das atividades. 

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MGI tem seis meses para divulgar edital

A portaria também estabelece que o MGI tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até abril de 2024. No entanto, é muito provável que a abertura do concurso aconteça bem antes desse prazo.

A avaliação dos candidatos será feita por meio de um processo seletivo simplificado. Ainda não há informações se haverá aplicação de provas objetivas ou se a seleção será feita apenas por análise de currículos e títulos. 

Os requisitos e salários também ainda não foram confirmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Veja portaria que autoriza o concurso MGI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA/MGI No 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo no 19974.100545/2022-50, resolve:

Art. 1o Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "j", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolverem atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange ao programa Startup GOV.BR.

Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
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Art. 4o O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos.

Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Função

Quantidade

Especialista em Gestão de Projetos

45

Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação

15

Especialista em Ciência de Dados

35

Especialista em Segurança da Informação e Proteção de  Dados

20

Especialista em Análise de Processos de Negócios

30

Especialista em Experiência do Usuário (UX)

15

Especialista em Desenvolvimento de Software

40

TOTAL

200

 

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