Saiu no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, dia 15, decreto autorizando a nomeação de 257 excedentes do concurso Ibama, aberto em 2021. Serão chamados 133 aprovados para técnico ambiental, 100 para analista ambiental e 24 para analista administrativo.
O decreto é assinado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
O decreto foi publicado um dia após a ministra Marina Silva anunciar que o governo iria convocar os excedentes do certame de 2021, bem como a realização de um novo para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O concurso Ibama de 2021 visou ao preenchimento inicial de 568 vagas, sendo 432 para técnico ambiental (nível médio), 96 para analista ambiental e 40 para analista administrativo (ambos de nível superior). No mês passado, a ministra Esther Dweck já havia autoriza a nomeação de 257 excedentes.
No que tange à convocação desta segunda leva de excedentes, a expectativa agora é de que, nos próximos dias, o Ibama publique um edital para se chamar os aprovados para tomar posse. Já a abertura de um novo concurso ainda depende de uma autorização formal, em Diário Oficial, por parte do MGI.
Pedido de novo concurso foi para 2.400 vagas
O Ibama solicitou ao MGI a abertura para 2.400 vagas, sendo 900 são para analista administrativo e 1.500 para analista ambiental. As duas carreiras exigem nível superior e têm remuneração de R$9.475,72, já incluindo R$658 de auxílio-alimentação.
No mês passado, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já deu declarações de que um novo concurso Ibama será autorizado, mas não precisou efetivamente quando.
“O presidente me cobrou, ao vivo, praticamente. Eu estava na coletiva de imprensa de anúncio de concursos e ele me ligou e falou que faltavam duas áreas que não estavam lá realmente e vão sair em breve. (...) Ele cobrou muito Ibama. Eu expliquei que já tinha um concurso em aberto, mas a gente vai fazer um novo”, disse.
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O presidente Lula vem dando declarações, ao longo deste ano, sobre a necessidade de se reforçar os quadros do Ibama para ampliar a fiscalização ambiental.
“Só o Ibama tinha 1.700 pessoas quando eu era presidente da República, quando nós voltamos tinham 700 pessoas. Não tem capacidade de fiscalização, então nós precisamos ter consciência de que não é gasto, nós precisamos fazer concurso”, disse Lula, no início deste mês.
Veja decreto para chamada de excedentes
DECRETO No 11.633, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, regido pelo Edital no 1 - Ibama, de 29 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o ficará condicionado: I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o ficará condicionado: I - à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1o; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
ANEXO
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Analista administrativo |
24 |
|
Analista ambiental |
100 |
|
Técnico ambiental |
133 |
|
TOTAL |
257 |
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