No dia 31 de janeiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a abertura do concurso Funarte. Foram liberadas 28 vagas efetivas para cargos de nível superior.
As vagas estão distribuídas da seguinte forma:
- Administração e Planejamento – sete vagas;
- Técnico em Comunicação – três vagas;
- Profissional Técnico Superior I – 11 vagas;
- Profissional Técnico Superior II – sete vagas.
De acordo com a portaria do MGI, o edital será divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até o final de junho. A expectativa é de que, nos próximos dias, a Fundação Nacional de Artes possa criar a comissão responsável pelo concurso.
Esse grupo de trabalho será responsável por definir todos os detalhes do certame, tais como banca organizadora, cronograma, etapas de seleção e conteúdo programático.
Conforme consta na portaria autorizativa, o prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova será de dois meses.
De acordo com o Plano Especial de Cargos da Cultural, a remuneração inicial para cargos de nível superior é de R$7.255,90, já incluindo R$1 mil de auxílio-alimentação.
Saiba como foi o último concurso Funarte
O último concurso Funarte aconteceu em 2014, com organização da FGV. Na época, foram oferecidas 50 vagas em cargos dos níveis médio e superior, distribuídas pelo Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Distrito Federal.
No nível médio, as vagas foram destinadas aos cargos de contrarregra, assistente administrativo, operacional administrativo, assistente técnico e assistente financeiro.
Já no nível superior, os cargos e áreas oferecidas foram os seguintes: PTS – cenógrafo, PTS I - contador, PTS I - administração e planejamento, PTS II - psicólogo, PTS II - fisioterapeuta, PTS II, PTS III e profissional de artes cênicas – instrutor circense.
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Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas. Para o nível médio foram cobradas 50 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, dez de Matemática e 20 de Conhecimentos Específicos.
Já para o superior, foram 70 questões, sendo 30 de Língua Portuguesa, cinco de Noções de Direito Constitucional, cinco de Noções de Administração Pública e do Sistema Federal de Cultura e 30 de Conhecimentos Específicos.
O concurso Funarte contou ainda com prova prática apenas para o cargo de profissional de artes cênicas – instrutor circense.
Os aprovados e classificados no novo concurso Funarte serão contratados pelo regime estatutário (garantia de estabilidade).
Veja portaria que autoriza o concurso Funarte
PORTARIA MGI No 9.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14021.144869/2023-26, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vinte e oito cargos no quadro de pessoal da Fundação Nacional de Artes (FUNARTE), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual
e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO I
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Administração e Planejamento |
Nível superior |
7 |
|
Técnico em Comunicação |
Nível superior |
3 |
|
Profissional Técnico Superior I |
Nível superior |
11 |
|
Profissional Técnico Superior II |
Nível superior |
7 |
|
TOTAL |
28 |
|
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