Após ter concurso FNDE autorizado (edital foi publicado em setembro), agora o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação recebeu autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para abrir processo seletivo simplificado visando à contratação de 60 temporários em cargos de nível superior.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 3 de janeiro, o FNDE foi autorizado a preencher duas vagas de engenheiro eletricista, 21 de arquiteto e urbanista e 37 de engenheiro civil.
Os temporários, que serão contratados por um prazo de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, vão desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE.
Edital sairá até o dia 3 de julho
De acordo com a portaria, o edital de abertura de inscrições precisa ser divulgado em um prazo de até seis meses, ou seja, até 3 de julho. Os salários ainda serão informados pela FNDE, mas é possível que variam de R$5 a 6 mil.
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Via de regra, as contratações de temporários para o governo federal ocorrem por meio de concurso, ou seja, com aplicação de provas. É possível que todas as vagas sejam destinadas a Brasília.
Veja portaria que autoriza processo seletivo
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC No 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa no 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo no 14022.110655/2023-46, resolvem:
Art. 1o Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2o, inciso VI, alínea "i", da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE.
Art. 2o O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3o da Lei no 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3o O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4o da Lei no 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Portaria.
Art. 4o O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7o da Lei no 8.745, de 1993, e do Decreto no 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5o O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6o As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
|
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
|
Arquiteto e Urbanista |
21 |
|
Engenheiro civil |
37 |
|
Engenheiro eletricista |
2 |
|
TOTAL |
60 |
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