Pela segunda vez este ano, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tem seu quadro de pessoal ampliado. Conforme Portaria 2.521, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 22, a Ebserh recebeu autorização para ter 69.786 funcionários, sendo 67.212 do quadro permanente e 2.574 do quadro transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis).
Na prática, desta vez, houve um aumento de 165 vagas no quadro da Ebserh. Isso porque, em março deste ano, a Sest já havia fixado o limite da empresa em 69.621 funcionários, sendo 67.047 do quadro permanente e 2.574 do quadro transitório (estatutários), conforme a Portaria 1.672, que foi revogada pela a nova portaria que saiu nesta segunda-feira, dia 22.
Em março, a autorização da Sest para a ampliação do quadro de pessoal foi mais robusta, pois o limite do quadro de pessoal passou de 65.834 para 69.621 empregados, ou seja, uma diferença de 3.787 vagas.
Novo concurso Ebserh poderá ser aberto
A ampliação do quadro de pessoal da empresa poderá permitir a abertura de novo concurso Ebserh ou então a chamada de aprovados de certames que estão em validade, como o que foi realizado em 2023, quando foram oferecidas 695 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, abrangendo diversos hospitais universitários do país.
Na época, no Estado do Rio de Janeiro, houve vagas para o Hospital Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), e para o Hospital Antônio Pedro, da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Vale lembrar também que a empresa já sinalizou que pretende abrir um novo concurso Ebserh em 2025. Ainda não se sabe quantas vagas serão oferecidas e nem quais estados serão contemplados.
No entanto, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aderiu à Ebserh há poucos meses, a expectativa é de que os hospitais universitários vinculados à UFRJ recebam uma grande parcela das vagas.
Veja portaria que amplia quadro de pessoal
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI No 2.521, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto no 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1o Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh em 69.786 (sessenta e nove mil, setecentas e oitenta e seis) vagas, conforme quadro abaixo:
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Tipo |
Quantidade |
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Quadro Permanente |
67.212 |
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Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis) |
2.574 |
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Total |
69.786 |
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório, cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes.
Art. 2o Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
- os empregados efetivos admitidos por concurso público;
- os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
- os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
- os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
- os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
- os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
- os empregados anistiados com base na Lei no 8.878, de 11.5.1994;
- os empregados readmitidos e reintegrados;
- os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
- os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7o do art. 93 da Lei no 8.112, de 11.12.1990; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3o Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1o, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4o Fica revogado o quadro de pessoal da Ebserh, aprovado por meio da Portaria SEST /MGI No 1.672, de 18 de março de 2024.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
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