Foram autorizadas 50 vagas para analista administrativo e 50 para analista de infraestrutura de transportes. Próximo passo é escolher a organizadora. Edital até dezembro.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira, dia 16, a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizando a abertura do concurso Dnit. Foram liberadas 100 vagas, sendo 50 de analista administrativo e 50 de analista de infraestrutura de transportes. As duas carreiras exigem nível superior.

De acordo com a portaria do MGI, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até 16 de dezembro. Dada a grande necessidade de pessoal, a tendência é de que o concurso Dnit seja aberto bem antes disso.

Intervalo de dois meses entre edital e provas

O MGI também autorizou que o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas seja de dois meses. Pelo Decreto 9.739/19, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal, esse intervalo deveria ser de quatro meses.

Até o final de abril do ano passado, as remunerações iniciais eram de R$9.902,63 para analista administrativo e R$12.212,43 para analista em infraestrutura de transportes. No entanto, houve um reajuste de 9% dos vencimentos básicos dos servidores públicos federal, bem como um aumento do auxílio-alimentação (passou de R$458 para R$658). 

As novas remunerações serão informadas em breve, mas certamente passarão de R$10.400 para analista administrativo e de R$13 mil para analista em infraestrutura de transportes. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.

Com a autorização do concurso, o próximo passo do Dnit será escolher a organizadora do certame. Em paralelo a isso, também será definida a distribuição das vagas por estados e cidades. A expectativa é de que as duas coisas possam ser anunciadas muito em breve.

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O último concurso Dnit aconteceu em 2012, com organização da Esaf. Na época, foram oferecidas 1.200 vagas em cargos dos níveis médio e superior, distribuídas por todos os estados, além do Distrito Federal.

Na época, para os cargos de analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes, houve vagas para quem tinham formação superior em qualquer área, bem como em Informática, Contabilidade (analista administrativo) e Engenharia Civil (analista em infraestrutura).

No concurso Dnit 2012, os candidatos a analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes foram avaliados por meio de duas provas objetivas (50 de Conhecimentos Básicos e 50 de Conhecimentos Específicos), além de uma discursiva.

As disciplinas de Conhecimentos Básicos, para os dois cargos, foram as seguintes:

  • Língua Portuguesa – 15 questões;
  • Raciocínio Lógico-Quantitativo – cinco questões;
  • Direito Constitucional – cinco questões;
  • Direito Administrativo – dez questões;
  • Direito Financeiro – dez questões;
  • Conhecimentos de Economia Brasileira Contemporânea – cinco questões

Veja portaria que autoriza o concurso Dnit

PORTARIA MGI No 2.760, DE 16 DE JUNHO DE 202

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14022.169123/2022-34, resolve:

Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista administrativo

Nível superior

50

Analista de infraestrutura de transportes

Nível superior

50

Total

 

100

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