Foram autorizadas 50 vagas para analista administrativo e 50 para analista de infraestrutura de transportes. Próximo passo é escolher a organizadora. Edital até dezembro.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na última sexta-feira, dia 16, a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizando a abertura do concurso Dnit. Foram liberadas 100 vagas, sendo 50 de analista administrativo e 50 de analista de infraestrutura de transportes. As duas carreiras exigem nível superior.
De acordo com a portaria do MGI, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes tem seis meses para divulgar o edital, ou seja, até 16 de dezembro. Dada a grande necessidade de pessoal, a tendência é de que o concurso Dnit seja aberto bem antes disso.
Intervalo de dois meses entre edital e provas
O MGI também autorizou que o prazo mínimo entre a divulgação do edital e a aplicação das provas seja de dois meses. Pelo Decreto 9.739/19, que regulamenta os concursos públicos de âmbito federal, esse intervalo deveria ser de quatro meses.
Até o final de abril do ano passado, as remunerações iniciais eram de R$9.902,63 para analista administrativo e R$12.212,43 para analista em infraestrutura de transportes. No entanto, houve um reajuste de 9% dos vencimentos básicos dos servidores públicos federal, bem como um aumento do auxílio-alimentação (passou de R$458 para R$658).
As novas remunerações serão informadas em breve, mas certamente passarão de R$10.400 para analista administrativo e de R$13 mil para analista em infraestrutura de transportes. As contratações ocorrerão pelo regime estatutário, que assegura estabilidade no emprego, após três anos de estágio probatório.
Com a autorização do concurso, o próximo passo do Dnit será escolher a organizadora do certame. Em paralelo a isso, também será definida a distribuição das vagas por estados e cidades. A expectativa é de que as duas coisas possam ser anunciadas muito em breve.
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O último concurso Dnit aconteceu em 2012, com organização da Esaf. Na época, foram oferecidas 1.200 vagas em cargos dos níveis médio e superior, distribuídas por todos os estados, além do Distrito Federal.
Na época, para os cargos de analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes, houve vagas para quem tinham formação superior em qualquer área, bem como em Informática, Contabilidade (analista administrativo) e Engenharia Civil (analista em infraestrutura).
No concurso Dnit 2012, os candidatos a analista administrativo e analista em infraestrutura de transportes foram avaliados por meio de duas provas objetivas (50 de Conhecimentos Básicos e 50 de Conhecimentos Específicos), além de uma discursiva.
As disciplinas de Conhecimentos Básicos, para os dois cargos, foram as seguintes:
- Língua Portuguesa – 15 questões;
- Raciocínio Lógico-Quantitativo – cinco questões;
- Direito Constitucional – cinco questões;
- Direito Administrativo – dez questões;
- Direito Financeiro – dez questões;
- Conhecimentos de Economia Brasileira Contemporânea – cinco questões
Veja portaria que autoriza o concurso Dnit
PORTARIA MGI No 2.760, DE 16 DE JUNHO DE 202
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo no 14022.169123/2022-34, resolve:
Art. 1o Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2o O provimento dos cargos de que trata o art. 1o dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1o desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4o O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5o O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK
ANEXO
|
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
|
Analista administrativo |
Nível superior |
50 |
|
Analista de infraestrutura de transportes |
Nível superior |
50 |
|
Total |
|
100 |




